TJRJ usa Skype para ouvir sustentação oral de advogado diretamente do Ceará

Notícias do TJMG 2019-08-27

A tecnologia possibilitou que um advogado fizesse sustentação oral, diretamente de Juazeiro do Norte, no Ceará, durante o julgamento de um recurso pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para tanto, foi utilizado o software Skype, que permite chamada de voz e vídeo pela internet.

O relator do processo, desembargador Cláudio Dell’Orto, explicou que – embora a iniciativa seja ainda rara nos tribunais de segunda instância – nada mais fez do que por em prática o parágrafo 4º do artigo 937 do novo Código de Processo Civil (de 2015).

Estes dispositivos são os seguintes:

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

Parágrafo 4º. É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão”.

No caso julgado pela Câmara do TJRJ o advogado representava uma empresa do Ceará, acusada de fabricar e comercializar calçados imitando o desenho e a marca Kenner, de propriedade das autoras da ação, Misty Morning Holdings LTD e Tess Indústria e Comércio LTDA.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso, e mantiveram a decisão em primeira instância, que condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização. O julgamento do recurso foi realizado no dia 21 de agosto, em sessão presidida pelo desembargador Mauricio Caldas Lopes.