Regime de liberdade condicional é incompatível com ‘falta grave’

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2024-06-06

Summary:

Não há falta grave durante a liberdade condicional, pois não se trata de cumprimento da pena. Assim, a 3ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, reconheceu o direito de um homem ao indulto natalino presidencial do último ano e declarou a extinção de sua punibilidade. Na execução […]

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06/06/2024, 18:13

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06/06/2024, 17:52