Imóvel mantido em nome de empresa encerrada não justifica penhora

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2024-06-09

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O simples fato de um bem se manter sob a titularidade de uma empresa mesmo vários anos depois de seu encerramento irregular não autoriza, por si só, a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desautorizou uma penhora sobre o patrimônio de uma madeireira para […]

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06/09/2024, 14:01

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06/09/2024, 11:33