Confira novos enunciados aprovados na 35ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2024-10-21

Summary:

Na última sexta-feira (18 de outubro), os magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso participaram da 35ª Reunião do Gemam, atualmente sob coordenação da juíza Helícia Vitti Lourenço. Ao todo, foram aprovados nove enunciados orientativos. 
 
Segundo a magistrada, nesses encontros são debatidos diferentes temas afetos a questões relacionadas à importância jurídica, mas também o impacto dessas decisões na vida em sociedade. “O objetivo das reuniões do Gemam é justamente trazer temas que sejam atuais e importantes, mas sempre com foco em que o estudo relacionado ao conteúdo jurídico dessas decisões, dessas complexidades, vai impactar nas decisões a serem tomadas em cada uma das comarcas desse estado”, pontuou. 
 
Conforme a coordenadora, a ideia é estudar a fundo os temas apresentados. Na sequência, os integrantes do Gemam firmam enunciados no sentido de unificar os entendimentos dentro do Estado, para que esses enunciados possam trazer mais segurança jurídica para o jurisdicionado. Na sexta-feira, Cédula de Produto Rural, demarcação de Terras Indígenas, Acordo de Não Persecução Penal, Violência Policial na Prisão em Flagrante e desapropriação judicial privada indireta foram alguns dos temas debatidos. 
 
A juíza Helícia Lourenço destacou que os magistrados e magistradas têm consciência da importância das decisões judiciais e, notadamente, do impacto dessas decisões na sociedade. “De nada adianta você decidir somente no papel e eu sempre costumo dizer que é muito fácil para o magistrado decidir no papel. O difícil é você solucionar efetivamente aquele conflito. Uma coisa é você decidir o processo, que é fácil. Outra coisa é você resolver ou conseguir entregar a resolução daquele conflito, daquele problema, para o jurisdicionado de forma que ambos fiquem satisfeitos e assim esse problema seja solucionado. Esse é o nosso desafio.”
 
 Ela salienta ainda que nas reuniões do Gemam são trazidos temas mais complexos, mais polêmicos, que de fato impactam de forma significativa na população, a fim de que os participantes possam verificar quais são as consequências dessas decisões na vida das pessoas. “Trazemos isso para o mundo jurídico, através do estudo das leis, da jurisprudência, dos entendimentos dos nossos tribunais, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando for o caso, e criamos e votamos, e se aprovado, publicamos no site do Gemam um enunciado deliberativo e conclusivo acerca do tema para servir tão somente como orientação, não é vinculante, mas como orientação, como um norte, para que outros magistrados possam utilizá-los para fundamentar as suas decisões.” 
 
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior apresentou o tema “Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas: Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com Repercussão Geral (Tema 1.031)”. Segundo explicou, esse é um tema que foi julgado em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e que diz respeito à demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas. 
 
“É um tema muito importante para o país e é uma decisão histórica, penso eu, porque o Supremo definiu pela inexistência do marco temporal em relação àquelas áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, que é a data da promulgação da Constituição Federal. O que o Supremo definiu, então, por maioria, foi que desde o Alvará Régio de 1680, passando por toda a legislação brasileira e por todas as constituições brasileiras, a posição constitucional brasileira se dá que a demarcação é um ato meramente declaratório, ou seja, ela apenas declara um direito que já existe: o direito à terra das comunidades ocupadas pelas comunidades indígenas. Isso é muito relevante para o país porque impõe um novo entendimento acerca da matéria, traz segurança e reconhece a importância dos povos originários, dos povos indígenas, a sua ligação em relação à terra”, explicou. 
 
“O Supremo fez uma diferenciação entre a posse civil e a posse indígena. A posse civil é uma posse ligada à coisa, a posse indígena não. A posse indígena é muito mais complexa do que isso, porque ela liga a cultura de um povo, a cultura do povo originári

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10/21/2024, 19:30

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10/21/2024, 18:24