Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2019-09-02
Summary:
Os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. A decisão, por maioria, é do Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso com repercussão geral reconhecida, relatado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
Guarda metropolitana de...