Não cabe mandado de segurança contra gestão de empresa pública

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2019-09-12

Summary:

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados contra administradores de empresa pública. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi publicada em 8 de julho deste ano.  O entendimento foi firmado pela 6ª Turma d...

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https://www.conjur.com.br/2019-set-12/nao-cabe-mandado-seguranca-atos-gestao-empresa-publica

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09/12/2019, 13:24

Date published:

09/12/2019, 12:18