Guarda municipal não tem direito a aposentadoria especial
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2019-10-04
Summary:
Os guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria do servidor publico policial.
Para o STF, guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial Reprodução
O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do...