Alta Floresta abre processo seletivo para juiz leigo

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2019-10-14

Summary:

Advogados com mais de dois anos de efetiva experiência profissional podem se candidatar no processo seletivo para a formação de cadastro de reserva de juiz leigo para atuar no Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta (803 Km ao norte de Cuiabá).
 
Juiz leigo é auxiliar da Justiça que presta serviço público relevante, sem vinculo empregatício, e responde pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
A remuneração é por abono variável, de cunho puramente indenizatório, pela atuação em favor do Estado, observado o teto máximo correspondente ao subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Classe A, Nível I, atualmente R$ 5.143,07 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e sete centavos), conforme tabela remuneratória do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
A inscrição deverá ser efetuada no Fórum da Comarca de Alta Floresta a partir das 12h do dia 17 de outubro até as 18h do dia 07 de novembro considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, mediante preenchimento da ficha de inscrição constante do anexo II. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
 
Os candidatos habilitados, após capacitação realizada pelo Tribunal de Justiça, serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça por dois (02) anos, admitida uma única prorrogação por igual período. O credenciamento será considerado automaticamente prorrogado, por igual período, se, dentro dos trinta (30) dias do vencimento do biênio, não for publicado o ato de descredenciamento.
 
O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais, quando no desempenho das funções, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7° da Lei 9.099/95.
 
É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Confira AQUI o Edital 01/2019
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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10/14/2019, 17:54

Date published:

10/14/2019, 13:00