Alto Araguaia abre processo seletivo para juiz leigo
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2020-10-01
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A seleção visa o credenciamento de uma vaga de juiz leigo para atuar no Juizado Especial e formação de cadastro de reserva. O processo seletivo será realizado mediante prévia inscrição e aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório, que serão aplicadas na data provável de 8 de novembro.
Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e que respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
São requisitos para ser juiz leigo: ser advogado, com mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; residir, preferencialmente, na Comarca do Juizado; não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil; não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretenda exercer a função; não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular do Juizado no qual exerça suas funções.
É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução n. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme o edital, o juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos juizados especiais, quando no desempenho de suas funções, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7° da Lei n. 9.099/95. Além disso, o candidato deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na OAB, sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.
O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Classe A, Nível I, atualmente R$ 5.143,07.
Os candidatos habilitados, após capacitação realizada pelo Tribunal de Justiça, serão credenciados pelo presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período.
Confira AQUI o edital, com todos os detalhes do processo seletivo, inclusive o conteúdo programático e anexos.
Inscrições – De acordo com o Edital n. 7/2020 (acesse AQUI), a inscrição deverá ser efetuada no Fórum da Comarca de Alto Araguaia ou, se o candidato preferir, por meio do e-mail alto.araguaia@tjmt.jus.br , como forma de contribuir para o distanciamento social necessário à prevenção do contágio pelo novo coronavírus, a partir das 13h (MT) do dia 5 de outubro de 2020 até às 19h (MT) do dia 16 de outubro de 2020.
A inscrição se dará mediante preenchimento e envio do formulário constante do Anexo III, devidamente assinado, hipótese em que será considerada como data da inscrição a data e o horário do envio da mensagem eletrônica. Serão considerados intempestivos os pedidos de inscrição enviados fora desse período.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br