Última semana para pensionistas e aposentados do Judiciário realizarem o recenseamento

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2021-06-07

Summary:

O prazo para recenseamento e atualização de dados cadastrais dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas, bem como seus representantes legais se encerra nesta sexta-feira (dia 11 de junho). Não perca o prazo de atualização das informações e confira se seus dados estão corretos. Clique AQUI.
 
Para os moradores de Várzea Grande e Cuiabá ainda há a possibilidade de agendamento presencial na Controladoria Geral do Estado (CGE), Palácio Paiaguás
 
Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo – CPA. Para os demais residentes de outras comarcas, estados ou fora do país somente pela forma virtual.
 
De acordo com o assessor auxiliar da presidência, Levi Saliés Filho, o censo iniciou em 11 de janeiro e contou com inovações e facilidades para a atualização dos dados. "Antes era feito apenas de forma presencial, mas a presidente Maria Helena se preocupou com os magistrados e servidores e autorizou o uso do sistema virtual. Todavia também está mantido o atendimento presencial, mediante agendamento para Cuiabá e Várzea Grande. Essa atualização é muito importante para que tenhamos dados precisos sobre os nossos aposentados e pensionistas", ponderou.
 
Todos os convocados e seus respectivos representantes legais, quando for o caso, deverão realizar agendamento prévio, pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), no banner “Censo Previdenciário". O agendamento, requisito obrigatório para realização do censo, consiste na seleção , local, data e hora.
 
Ao se apresentarem no local, data e hora agendada, os participantes deverão estar munidos dos documentos originais ou cópias autenticadas elencados na Portaria n. 871/2020 (confira abaixo). A ausência, atraso, a não apresentação de todos os documentos ou documentos em desacordo cancelarão o agendamento. Em caso de cancelamento do agendamento, os convocados poderão solicitar novo agendamento.
 
A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento do benefício no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
 
Clique AQUI para acessar a Portaria n. 871/2020, que contém todos os documentos necessários para o recenseamento e anexos (declaração de residência, declaração de separação de fato, declaração de união estável e procuração particular com poderes específicos).
 
Acesse AQUI o Edital de Convocação n. 39/2020, que convoca o público-alvo do censo a se apresentar nas cidades-polo para fins de recenseamento e atualização de dados cadastrais.
 
 
Informações relativas ao Censo Previdenciário Cadastral, tais como consultas e orientações sobre suas etapas, podem ser obtidas pelo telefone (65) 99982-6445, com o servidor Levi Saliés Filho.
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 
 

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http://tjmt.jus.br/noticias/64069

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06/07/2021, 11:49

Date published:

06/07/2021, 10:04