Itiquira abre inscrições para jurado(a) voluntário(a)
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2022-08-04
Summary:
Aqueles(as) que tenham interesse em participar e colaborar com a justiça nas solenidades do Tribunal do Júri em Itiquira (a 357 km ao sul de Cuiabá) têm a oportunidade de aderir ao programa Jurado(a) Voluntário(a). A juíza diretora do Foro da comarca, Fernanda Mayumi Kobayashi, determinou o cadastramento de novos(as) integrantes.
As inscrições podem ser realizadas presencialmente na sede do Fórum , ou pelo e-mail: iti.unica@tjmt.jus.br. Os(as) interessados(as) deverão informar dados pessoais, telefone e endereço.
Os(as) jurados(as) irão participar das sessões do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, e integrarão o Conselho de Sentença, que define a responsabilidade do acusado sobre o crime.
O que é jurado(a)
O(A) jurado(a) é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os(as) jurados(as) representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais cidadãos e cidadãs.
No período em que estiver à disposição da Justiça, o(a) jurado(a) não sofrerá nenhum desconto do salário no dia em que comparecer à sessão do júri, tendo direito à certidão que comprove a participação no julgamento.
A função de jurado(a) constitui um serviço público relevante e é essencial para a Justiça. Por isso, os(as) que cumprem essa função têm direito a alguns benefícios: preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos; critério para desempate em vestibulares de algumas universidades; e para servidores(as), a função pode contar para desempate em promoções e pedidos de remoção.
Quem pode participar
Para se candidatar, é necessário ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, possuir boa conduta moral e social e ser eleitor(a). Não pode ser jurado(a), a pessoa com deficiência visual, auditiva, intelectual, que não resida em Itiquira e que não esteja com os direitos políticos em dia.
Como funciona
Para cada processo, 25 cidadãos e/ou cidadãs são sorteados(as) para o comparecimento no julgamento, deste total sete são sorteados(as) para compor o Conselho de Sentença.
Não podem fazer parte do mesmo conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro(a) e genro ou nora, irmãos(as) e cunhados(as), tio(a) e sobrinho(a), e padrasto ou madrasta e enteado(a).
É impedido também o(a) jurado(a) que manifestar previamente opinião em condenação ou absolvição do(a) acusado(a).
Durante o julgamento, os(as) jurados(as) não podem se comunicar com outras pessoas nem manifestar sua opinião, sob pena de exclusão do conselho.
Após a participação em julgamento, o nome do(a) jurado(a) voluntário(a) será excluído da lista por um período de 12 meses, podendo se voluntariar novamente após o período.
Jurado Voluntário
O programa foi criado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) no ano de 2008, por meio do Provimento n° 79/2008, com o objetivo de auxiliar os(as) magistrados(as) na elaboração da lista anual de jurados conforme dispõe os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal Brasileiro. Cabe aos(as) juízes(as) das Varas de Tribunal do Júri divulgar o serviço e fomentar campanhas a fim de popularizar o método e o tornar meio principal de seleção dos(as) jurados(as).
Para tirar dúvidas e obter outras informações ligue no telefone (65) 341-1340.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br