Ministro do STJ anula busca pessoal por guardas municipais
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2023-04-02
Summary:
A Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Assim, a atuação ostensiva, como a abordagem de pessoas, só pode ocorrer em situações excepcionais e diretamente relacionadas à finalida...