Irmãos acusados de homicídio e integrar organização criminosa serão julgados pelo Tribunal do Júri de CG

Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-11-29

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, por unanimidade, o pedido de desaforamento manejado pelo Ministério Público estadual, para determinar que os pronunciados Alysson Matias da Silva e Anderson Matias da Silva, sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. O relator do processo de n°0000104-08.2017.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva. A decisão, em harmonia com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, ocorreu na sessão ordinária realizada na tarde dessa terça-feira (28).

Segundo consta nos autos da Ação Penal movida pela Justiça Pública, os réus foram pronunciados pela prática dos crimes capitulados no artigo 121, §2º, incisos III e IV do Código Penal c/c art. 244 – B do ECA, por terem, na companhia de dois adolescentes, tirado a vida da vítima Manoel Messias da Silva. O fato aconteceu no dia 03 de julho de 2013, no Município de Mari.

O representante do Ministério Público apresentou pedido de desaforamento, alegando a necessidade de deslocar o julgamento para resguardar a ordem pública e garantir a imparcialidade do Corpo de Jurados, como forma de isentá-los de qualquer temor, pois este crime estaria relacionado com uma série de assassinatos praticados, no intervalo de 2011 e 2012, praticados por um grupo de extermínio vinculado à facção criminosa denominada “OKAIDA”.

Informou, ainda, o Órgão Ministerial que todos os crimes estão relacionados ao comércio de drogas ilícitas e com motivações diversas (vingança, queima de arquivo, dívidas de droga e disputa pelo domínio do tráfico de entorpecentes e até crimes passionais).

Sustentou, ainda, o MP que a Polícia tem muita dificuldade para conseguir informações acerca da autoria dos crimes, por imperar a lei do silêncio, e, mesmo quando localizadas as testemunhas, as mesmas não colaboram com os trabalhos investigatórios, limitando-se a dizer que nada sabem, nada viram ou ouviram, por temerem por suas vidas e de seus familiares, diante da extrema periculosidade dos integrantes desta facção.

Ainda de acordo com o autor do pedido de desaforamento, em um dos crimes, a vítima foi assassinada no mesmo dia em que depôs na Delegacia sobre um homicídio que havia presenciado. “Portanto, é premente a necessidade de se deslocar a competência para julgamento desta ação, com vistas a garantir a credibilidade da justiça e a imparcialidade do Tribunal”, argumentou o representante do Ministério Público.

Os réus impugnaram, pleiteando o indeferimento do pedido, para que o julgamento seja realizado na Comarca de Mari.

O relator do processo, ao se pronunciar sobre o pedido de desaforamento, entendeu que os motivos informados pelo Ministério Público e ratificados pelo magistrado de 1º Grau, demonstram, claramente, a suspeita da parcialidade aventada, respaldando-se em mais que conjecturas vãs, mas em circunstâncias provadas que induzem a conclusão de fundado risco de que o julgamento não seja isento, havendo, portanto, fundadas suspeitas de uma predisposição da sociedade do Município de Mari à absolvição dos acusados ante o temor de sofrerem represálias.

“Dessa forma, revela-se necessário e excepcional o deslocamento para um dos Tribunais do Júri da Comarca de Campina Grande no intuito de se preservar não só a imparcialidade do Sinédrio Popular, mas, também, a ordem pública”, concluiu o relator, desembargador João Benedito da Silva.

Por Clélia Toscano