Ordem de serviço para autorização de teletrabalho é assinado pelo desembargador Márcio Murilo

Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-11-29

Considerando o volume, as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a necessidade de promover meios para a otimização dos trabalhos, o aumento da produtividade do gabinete e propiciar uma melhor qualidade de vida aos servidores, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos assinou, de forma pioneira, a Ordem de Serviço nº 001, que implementa o trabalho remoto no âmbito do seu gabinete. O ato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa segunda-feira (27).

Para a técnica judiciária Gigliola Dantas da Silva Rolim, que teve seu pedido autorizado pelo desembargador, a iniciativa do trabalho remoto contribui para o aumento da produtividade, da celeridade e da economia de recursos, além de valorizar o servidor em um sistema organizacional que preza pelo bem-estar.

“Hoje estou com a minha família reunida, sem ter que abrir mão do meu trabalho, que foi resultado de muito esforço próprio. O desembargador Márcio Murilo teve um importante papel nessa empreitada e, com muita visão, adotou uma posição visionária e empreendedora, pois, tanto o servidor, como o Tribunal, só têm a ganhar. O presidente Joás de Brito também está de parabéns por implantar esse novo estilo de trabalho. Sem dúvidas, é um grande avanço”, disse Gigliola Dantas.

De acordo com o Ato, a realização do trabalho remoto é facultativa, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar, objetivamente, o desempenho do mesmo.

As atividades a serem realizadas são aquelas cujo desenvolvimento contínuo ou, em determinado período, demandem maior esforço individual e menor interação com os outros servidores, como a confecção de minutas de decisões monocráticas, votos, acórdãos e relatórios, dentre outros.

O alcance da meta de desempenho do servidor que realizará o trabalho remoto equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, devendo ser superior em 30% em relação à meta dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do gabinete. Eles devem, ainda, apresentar um aumento no cumprimento da produtividade mensal individualizada, a ser determinado e aferido pela gestão do gabinete, nunca inferior a 15%.

O servidor participante do trabalho remoto terá direito de deixar de comparecer ao ambiente físico do gabinete, a não ser quando lhe for solicitado; a computar como dias efetivamente trabalhados esse período; e solicitar o retorno ao trabalho presencial, com a antecedência de cinco dias úteis.

Para aderir ao sistema de teletrabalho, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos: assinar um termo de adesão ao trabalho remoto; cumprir a meta de desempenho estipulada, mantendo a qualidade do trabalho; manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; manter a Chefia de Gabinete informada acerca da devolução do trabalho; registrar as atividades desenvolvidas em planilha própria, para fins de monitoramento e controle; providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, dentre outros.

O servidor detentor de processos e documentos, em virtude de atividade de trabalho remoto, deve guardar sigilo a respeito das informações nele contidas, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. Também não poderão ser retirados das dependências do Tribunal documentos que constituam provas de difícil reconstituição ou tenha caráter histórico.

Fica vedado ao servidor autorizado ao trabalho remoto utilizar terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das suas atividades, bem como manter contato com partes ou advogados vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo servidor ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho.

O gerenciamento do período, da rotina de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas pelos servidores autorizados a realizar o trabalho remoto é de competência da Chefia de Gabinete. Esta deverá elaborar relatório contendo a demonstração detalhada dos resultados alcançados, que será submetido à apreciação do desembargador em questão.

Em caso de descumprimento do serviço, o servidor deverá prestar esclarecimentos à Chefia de Gabinete e ao desembargador, o qual decidirá sobre a imediata suspensão do trabalho remoto, temporária ou definitiva, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo disciplinar para a apuração de responsabilidades.

Trabalho Remoto – foi regulamentado pela Resolução nº 227/2016 do CNJ e autorizado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com o processo administrativo nº001052-81.2016.815.0000, que dispõe sobre a adoção e implementação do sistema de teletrabalho nos gabinetes.

Por Tatiana de Morais