Mantida condenação de PM que comercializa milhas de terceiros

Notícias TJRN 2017-11-01

Summary:

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 31, negou provimento à Apelação Criminal nº 2017.008192-3, movida pela defesa de Alisson Clei de Medeiros Costa, condenado pela prática do artigo 171 (Estelionato), do Código Penal. O acusado, um policial militar, comercializa milhas aéreas de outras pessoas, por meio de um endereço de e-mail, mas cancelava o benefício momentos antes do 'chek-in'. O julgamento é relacionado a uma ação penal, cuja sentença foi mantida no órgão julgador de segunda instância.

A decisão, à unanimidade de votos e em concordância com o parecer da 80ª Promotoria de Justiça, destacou que autoria e a materialidade do crime estão comprovados, por vários elementos do boletim de ocorrência e do inquérito policial, e, em especial, pelo depoimento das vítimas, que, nestes casos, assumem “fundamental importância”, para prosseguimento do feito.

A denúncia partiu do Ministério Público Estadual, que atribuiu ao PM a prática do artigo 171, do Código Penal, já que, no ano de 2012, o PM comercializou, para, pelo menos, cinco vítimas, milhas aéreas, que eram canceladas quando as vítimas estavam no momento do embarque. Um dos delitos foi praticado na própria residência do policial, o qual também ofereceu um cheque para compensação do prejuízo. Contudo, a ordem bancária estava sem fundos.

O acusado residia, à época dos fatos, no bairro de Neopólis, zona Sul de Natal, onde ele se apresentava como policial, a fim de garantir “a confiança das vítimas”, conforme narra a denúncia do Ministério Público. Uma das transações foi feita no valor de 2400 reais. O PM foi submetido à inquérito administrativo.

Ação Penal nº 01000876420168200003

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julianosouza@tjrn.jus.br (Juliano Freire Alves de Souza)

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11/01/2017, 07:07

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11/01/2017, 06:27