Conciliação: Nupemec lança programa "Pacificando com a fé", com a participação de igrejas
Notícias TJRN 2017-11-07
Summary:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), lançou o Programa “Pacificando com a fé”. A iniciativa tem como objetivo capacitar com técnicas de mediação, nos moldes exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representantes de instituições religiosas para realização de mediações pré-processuais dentro das instituições religiosas. Essa será a primeira etapa do programa.
A primeira turma tem 24 vagas. O Nupemec fará seleção mediante entrevista e comprovação do preenchimento dos requisitos objetivos descritos abaixo. Essa ação é a primeira iniciativa do Projeto “Pacificando com a fé” do TJRN. Na segunda etapa da capacitação, os selecionados farão estágio prático de 60 a 100 horas no Tribunal de Justiça aplicando o conhecimento teórico em casos reais. As duas etapas, teórica e prática, são imprescindíveis para a certificação dos mediadores.
No segundo momento, as instituições religiosas podem designar, em suas próprias estruturas e a seu critério, um espaço físico adequado para a realização das sessões de conciliação e de mediação que serão conduzidas pelas autoridades religiosas capacitadas nos cursos de formação de terceiros facilitadores. Na hipótese de um acordo, poderá ser reduzido a termo e homologado judicialmente no Cejusc ou formará um título executivo extrajudicial sem necessidade de homologação pelo juiz, a depender se do caso mediado.
O programa visa ampliar o acesso à Justiça disseminando práticas consensuais de solução de conflitos e tem como público alvo padres, pastores, presidentes de segmentos, líderes de aconselhamento espirituais, participantes e colaboradores diretos de instituição. São pessoas que habitualmente já atuam junto à comunidade auxiliando a resolver conflitos ou exercem influência na tomada de decisões da comunidade.
O Nupemec, órgão do TJRN responsável pela disseminação das práticas autocompositivas é presidido pelo desembargador Cornélio Alves e coordenado pelo juiz Herval Sampaio.
Inscrições
Interessados em participar do programa podem enviar e-mail para nupemec@tjrn.jus.br com as seguintes informações: instituição que representa, nome da pessoa indicada a participar da capacitação, telefone e e-mail, termo de adesão e termo de compromisso do candidato a mediador assinados.
São requisitos para a indicação:
1) Ser líder religioso ou possuir indicação do líder da instituição que representa;
2) Ser membro atuante na comunidade religiosa onde pretende atuar;
3) Ser graduado em qualquer curso de nível superior há mais de 02 anos para atuar como mediador.
4) Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
5) Possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
6) Ter idade mínima de 18 anos completos.
Enviar cópia do RG e CPF para os requisitos dos três itens acima
7) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (certidão eleitoral pode ser emitida por meio do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
8) Não possuir antecedentes criminais na Polícia Federal e na Justiça Estadual especial e comum. Documentos podem ser emitidos por meio dos sites: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp e http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000*** e https://pje.tjrn.jus.br/certidaoPjeWeb;
9) Não ter sofrido penalidade ética ou disciplinar do órgão ou conselho de classe ao qual é vinculado(comprovar mediante certidão do órgão ou conselho de classe ao qual é vinculado);
10) Possuir nível superior completo em qualquer área de formação em instituição reconhecida pelo MEC;
11) Não desempenhar atividade político-partidária; (certidão pode ser emitida por meio do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria);
12) Não possuir processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função de conciliador e/ou mediador judicial (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000*** e