Grupo de Apoio às Varas Cíveis de Natal inicia 2ª fase de atuação com meta para julgar 530 processos

Notícias TJRN 2017-11-08

Summary:

O Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal inicia a partir deste mês de novembro a segunda fase de trabalhos, com a atribuição de promover o julgamento de processos conclusos para sentença, enquadrados nas Metas do Conselho Nacional de Justiça. Sete magistrados foram designados para participar como sentenciantes desta fase, que contemplará inicialmente 530 processos oriundos das 1ª, 5ª, 6ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis de Natal. Os trabalhos serão coordenados pelo juiz Bruno Montenegro.

O Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional foi criado pelo Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do RN como uma ferramenta para auxiliar o cumprimento de metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acelerar a resolutividade de processos. Atualmente, é subdividido em quatro equipes, com foco nas Varas Cíveis de Natal, Varas da Fazenda Pública de Natal e de Mossoró, e comarcas do interior. Cada uma atua com varas judiciais específicas, auxiliando o juiz titular a sentenciar processos conclusos. Atualmente, as prioridades são os processos das Metas 2 e 4, definidos pelo CNJ.

No grupo voltado às Varas Cíveis de Natal, serão sete juízes e seis residentes de pós-graduação atuando para sentenciar os processos. “Levando em consideração o princípio da celeridade, considero que este tipo de ação é fundamental para que, mais do que cumprir as metas do CNJ, possamos dar uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente”, destaca o juiz Bruno Montenegro, coordenador do grupo.

Alvos

Segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os Tribunais de Justiça do país devem alcançar determinadas metas para o ano de 2017. Dentre as metas configuradas, o Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional atua diretamente com as Metas 2 e 4.

A Meta 2 do CNJ diz respeito ao julgamento de processos antigos e determina que 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º grau, sejam identificados e julgados até dia 31/12/2017.

Já a Meta número 4 se refere à priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Determina que sejam julgadas até o dia 31 de dezembro deste ano, 70% das ações, em especial as que tratem de corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Link:

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/13014-grupo-de-apoio-as-varas-civeis-de-natal-inicia-2-fase-de-atuacao-com-meta-para-julgar-530-processos

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a@a.com.br (Luiz)

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11/08/2017, 09:12

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11/08/2017, 05:44