Portaria normatiza procedimento definitivo para processos arquivados administrativamente
Notícias TJRN 2017-11-13
Summary:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com o objetivo de manter a baixa processual nos julgamentos, publicou a Portaria Conjunta nº 42, a qual dispõe sobre o procedimento a ser adotado pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), para arquivamento digital definitivo de todos feitos arquivados administrativamente.
O dispositivo foi oficializado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 13, pelo presidente da Corte potiguar, desembargador Expedito Ferreira, e pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
A Portaria considera que, nos termos dos artigos 5º e 37, da Constituição Federal, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, devendo as atividades do Poder Judiciário atenderem ao princípio da eficiência.
O dispositivo ainda complementa que os termos do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 24/2017 determinou o arquivamento definitivo, com a consequente baixa, dos feitos que se encontrem na situação de processo arquivado administrativamente.
A determinação também ressalta, desta forma, a necessidade de se manter a cultura de baixa processual como “fator primordial para eficiência da prestação jurisdicional, repercutindo em diminuição na taxa de congestionamento e melhoria nos índices”, avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça.