Justiça proíbe construção em imóvel doado por Prefeitura de São Paulo do Potengi

Notícias TJRN 2017-11-17

Summary:

A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, na Comarca de São Paulo do Potengi, recebeu uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a doação de um imóvel realizada pela Prefeitura Municipal de Riachuelo e considerada feita de forma irregular. A magistrada determinou a proibição ao beneficiário da doação de efetuar qualquer construção ou benfeitoria no imóvel recebido através da doação impugnada, bem como determinou o impedimento de novas doações pela edilidade com base na Lei Municipal nº 453/2005. Ela também proibiu o beneficiário da doação de efetuar a transmissão do imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal de Riachuelo.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da Comarca de São Paulo do Potengi, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa com Pedido de Medida Liminar contra Paulo Bernardo de Andrade Júnior, Rêmulo Araújo Basílio e Francisco André de Lima, por constatação de irregularidade na doação de um imóvel realizada pela Prefeitura.

O MP afirmou que foi instaurado Inquérito Civil para apurar irregularidade na doação de imóvel público de propriedade do Município de Riachuelo. Alegou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 453/2005, que possibilitou a doação do imóvel, formalizada através do título de doação de lote nº 23/2010.

Com isso, requereu a concessão de medida liminar, determinando a indisponibilidade de todos os bens dos acusados; a proibição de qualquer construção ou benfeitoria no imóvel recebido a través da doação; o impedimento de novas doações pela edilidade com base na Lei Municipal nº 453/2005; e a proibição da transmissão do imóvel recebido em doação.

Quando julgou o caso, a juíza explicou que facilmente se constata que existem robustos e suficientes indícios das alegações ventiladas, especialmente a inexistência de processo licitatório, avaliação ou de prévio estabelecimento de critérios para a escolha do beneficiário. Por outro lado, quanto ao perigo na demora, esclareceu que também não pairam dúvidas, haja vista que se faz necessário evitar maiores danos ao patrimônio do Município.

Ela explicou que, da análise dos elementos constantes nos autos até o momento, o Ministério Público, a princípio, conseguiu demonstrar a irregularidade da doação, bem como da necessidade imediata de resguardar o estado do imóvel a fim de evitar eventuais danos ao patrimônio do Município, ficando evidenciada, também, a necessidade do impedimento de novas doações.

 

Processo nº 101066-95.2014.8.20.0132

 

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julianosouza@tjrn.jus.br (Juliano Freire Alves de Souza)

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11/17/2017, 13:48

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11/17/2017, 11:31