Definida Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para o Judiciário cearense

Notícias – TJCE 2024-12-12

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Ceará foi aprovada durante sessão do Órgão Especial realizada na tarde desta quinta-feira (12/12). A medida busca regulamentar o processamento das notícias de assédio e de discriminação, assim como o acolhimento das pessoas que sejam vítimas, respeitando as diretrizes gerais traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa será aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário cearense, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

As ações de acolhimento às vítimas, escuta especializada e acompanhamento serão pautadas pela lógica do cuidado com as pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho e terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos disciplinares.

Além disso, a política determina a inclusão do assunto nos cursos de formação e de capacitação continuada de servidores(as) e magistrados(as).

Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a Resolução nº 31/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo desta quinta-feira.

ACOMPANHAMENTO É competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) realizar o acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, do 1º e 2º Graus, atuam no recebimento, na análise e no acompanhamento das notícias de toda forma de assédio e de discriminação ocorridas.

COMISSÕES O Tribunal de Justiça do Ceará conta com duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, uma voltada para o 1º Grau (primeira instância) e outra para o 2º Grau (segunda instância). Os grupos foram instituídos em abril de 2023, pela Resolução nº 05/2023.

As Comissões são responsáveis por promover ações e campanhas de conscientização a respeito do tema e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva, com estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção.