Projeto-piloto de julgamento 100% virtual é ampliado para Câmara de Direito Privado

Notícias – TJCE 2024-12-12

 O projeto inédito do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), voltado para sessões de julgamento 100% virtual, sem necessidade de plenário físico, foi ampliado para a 2ª Câmara de Direito Privado. Nessa quarta-feira (11/12), o colegiado deu início aos trabalhos para dar mais agilidade ao andamento dos processos.   

Os(as) magistrados(as) terão até a próxima quarta-feira (18/12), às 18h, para julgar as 19 ações inseridas na pauta, por meio do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). Após o encerramento da sessão, os casos terão seus votos assinados pelos(as) relatores(as) para que sejam lavradas as certidões de julgamento. A documentação será, posteriormente, enviada à Secretaria Judiciária (Sejud) de 2º Grau para a publicação dos acórdãos.  

O projeto-piloto terá duração de 90 dias, devendo, ao final, ser apresentado relatório de análise do funcionamento, incluindo os pontos de melhoria, visando a sua expansão para os demais órgãos julgadores do TJCE.  

A 2ª Câmara de Direito Privado é composta pelos desembargadores Everardo Lucena Segundo (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Jane Ruth Maia De Queiroga.   

INÍCIO A 3ª Câmara de Direito Público foi responsável por dar início ao projeto e selecionar 16 ações para o primeiro julgamento virtual, no dia 06 de novembro, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A iniciativa funciona com pauta designada pela Presidência do órgão julgador com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. As sessões têm início às 9h da quarta-feira e se encerram às 18h da quarta-feira seguinte, prorrogando-se o encerramento para o primeiro dia útil posterior, em caso de não haver expediente forense. O projeto foi instituído por meio da Portaria nº 2207/2024, da Presidência do TJCE.    

QUESTÕES URGENTES Durante o julgamento apenas será admitido o peticionamento sobre questões urgentes que, se não apreciadas de imediato pelo(a) relator(a), implicarão risco de perecimento de direito. Não serão incluídos na sessão os seguintes procedimentos: indicados pelo(a) relator(a) quando da solicitação de inclusão em pauta; destacados por um ou mais desembargadores(as) para julgamento presencial, a qualquer tempo; que tiverem pedido de sustentação oral; com solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, para acompanhamento presencial ou telepresencial do julgamento.