Corregedoria e Varas da Fazenda Pública de Teresina realizam Mutirão de Execuções Fiscais com o Estado e o município durante o mês de maio

Poder Judiciário 2024-04-24

Visando oportunizar a negociação para cidadãos em débitos fiscais com o Estado e o município de Teresina, a 3ª e 4ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina realizam, no mês de maio de 2024, dois mutirões de conciliação de processos de pessoas físicas e jurídicas com dívidas fiscais. A ação é uma realização da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI), em parceria com as Varas da Fazenda Pública, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, e da Prefeitura de Teresina.

 

“O Judiciário piauiense está sempre atento às demandas da sociedade, e este mutirão surgiu com o propósito de ajudar a população teresinense a quitar os seus débitos com o município, através de negociações com propostas de descontos únicas e acessíveis. Dívidas como o IPTU, à exemplo, poderão ser negociadas em valores que cabem no bolso do cidadão, para que o mesmo possa limpar o seu nome”, afirma o corregedor-geral da Justiça do Piauí, desembargador Olímpio Galvão.

 

O Mutirão de Execuções Fiscais do Município ocorre de 06 a 17 de maio, das 8h às 16h, no prédio histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (sede antiga), no bairro Cabral, das 8h às 16h. Já o Mutirão de Execuções Fiscais do Estado ocorre na mesma hora e local, contudo, entre os dias 20 e 29 de maio.

Para a juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Haydée Lima de Castelo Branco, “a ação é uma iniciativa que ajudará todos os envolvidos, pois além de possibilitar que o cidadão fique em dias com as suas contas municipais, também permite a redução desses processos no âmbito da Justiça, e a recepção dos valores em débitos pelo município de Teresina”, explica a magistrada.

 

De acordo com a juíza da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital, Lucyane Martins Brito, para a população que necessita quitar os seus débitos, não é necessário fazer agendamento prévio de audiências, pois a mesma poderá direcionar-se ao evento durante os seus horários de atividades funcionais.

“Durante o período que os mutirões estiverem ocorrendo, se o cidadão ou cidadã possuir algum débito com o município ou Estado, basta atentar-se às datas para cada atendimento, e dirigir-se ao local do mutirão com a sua documentação pessoal, para já darmos início às negociações e conciliações com descontos e parcelamentos”, afirma a magistrada Lucyane Martins Brito.