Sistema premiado no Innovare já beneficiou 1.175 apenados em 2017

Poder Judiciário 2017-12-06

Entre janeiro e novembro de 2017, a Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina já beneficiou 1.175 apenados com a apreciação antecipada de benefícios. O Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios (Saab), implantado de forma pioneira na unidade por iniciativa do juiz José Vidal de Freitas Filho, foi a prática de vencedora da categoria “Juiz” da edição 2017 do Prêmio Innovare. A entrega da premiação aconteceu nesta terça-feira (5), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).

A apreciação antecipada de benefícios é um procedimento para garantir ao preso a progressão para o regime semiaberto ou aberto ou livramento condicional na data exata, por meio de um sistema informatizado. De acordo com levantamento da VEP de Teresina, este ano foram proferidas 868 decisões de progressões do regime e 307 de livramento condicional com base na Portaria 04/2017, da própria unidade, que normatiza o Saab.

A norma estabelece: “caso os cálculos de liquidação de pena apontem que o reeducando atingiu ou atingirá nos próximos 60 dias o requisito objetivo para algum benefício, deverá ser certificado e o processo remetido ao Ministério Público, pelo prazo de três dias para manifestação. Findo este prazo, o magistrado decidirá acerca da concessão ou não do benefício”. A indicação desses prazos se dá por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).

Na prática, segundo o juiz José Vidal de Freitas Filho, o Saab possibilita a concessão do benefício ao preso no dia exato. “Antes havia uma burocracia que poderia levar à execução do benefício posteriormente ao tempo necessário. Vimos que poderíamos avançar, concedendo o benefício antes, desde que condicionado à manutenção do bom comportamento do apenado até o dia da concessão do benefício”, explica.

O magistrado ressalta ainda que a apreciação antecipada é importante principalmente para o apenado com maior vulnerabilidade socioeconômica, uma vez que o benefício é concedido automaticamente pela Vara, independentemente da solicitação de um defensor. “Trata-se de um fator de pacificação dos estabelecimentos penais, pois os apenados precisam apresentar bom comportamento para receberem o benefício. Além disso, evita-se uma eventual obrigação de o Estado ter de pagar indenização por uma manutenção indevida de prisão em regime mais rigoroso do que o estabelecido em decisão judicial”, acrescenta.

Innovare

O Prêmio Innovare foi criado em 2004, tendo como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário. Neste ano, foram inscritas 710 práticas, segundo maior número na história da premiação. Esta é a primeira vez que o TJ-PI é agraciado com o prêmio.