RECUPERAÇÃO JUDICIAL GRUPO OI

Poder Judiciário 2018-03-26

O Juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da Comarca do Rio de Janeiro (Cartório da 7ª Vara Empresarial), torna público o processo de Recuperação Judicial do Grupo OI (Proc. 0203711-65.2016.8.19.0001), para que chegue ao conhecimento dos seus subordinados órgãos julgadores que: “Com a aprovação do plano de recuperação judicial do Grupo OI, permanece inalterada a decisão deste juízo, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do AI 0034576-58.2016.8.19.0000, que permitiu a expedição de alvarás para liberação de valores espontaneamente depositados pelas Recuperadas antes de 21/06/2016, com a expressa finalidade de pagamento dos credores, bem como os valores depositados antes da referida data em execução ou da decisão final de impugnação ao cumprimento de sentença”.

Informa ainda o magistrado que: “Com a realização da Assembleia Geral de Credores realizada em 19.12.2017, os processos ajuizados em face do Grupo OI/TELEMAR que se encontravam suspensos podem retomar seu curso, sendo certo que aqueles que cuidam de créditos concursais podem retomar (constituídos antes de 20.06.2016) deverão ser pagos na forma do plano aprovado, extinguindo-se, então, os processos em curso. Com relação aos créditos extraconcursais, as ações seguem seu curso natural, mas, na esteira do posicionamento da doutrina e da jurisprudência, os atos de constrição devem ser determinados pelo Juízo da Recuperação”.