TJAP edita Recomendação para que se apliquem juros de poupança nos juros de mora de débitos não tributários da Fazenda Pública
Notícias 2020-07-16
Summary:
O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages, publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 125, do último dia 14 de julho (2020), a Recomendação 009/2020, que indica a aplicação da taxa de juros da poupança na incidência dos juros de mora em débitos não tributários da fazenda Pública. A medida, além de aplicar o Artigo 12 da Lei 8177/1991, revoga as disposições do Artigo 1º da Recomendação 008/2017-GP/TJAP. (RECOMENDAÇÃO Nº 009/2020-GP/TJAP)