Pleno do TRF5 confirma decisão de venda da Nova Transportadora do Sudeste (NTS)

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

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Presidente do TRF5, Manoel Erhardt, não visualiza vício de julgamento em decisão anterior

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, ontem (21/02), aos embargos de declaração opostos por R. A, no sentido de reformar acórdão do Pleno do TRF5, que, por maioria, negou provimento ao seu primeiro pedido de embargos de declaração. O requerimento de R. A. faz referência a uma suspensão de liminar, na qual foi mantida a venda da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), subsidiária da Petrobras. A alienação ocorreu em abril de 2017, como parte do programa de desinvestimento da estatal. Para o presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, os embargos não mereceram ser atendidos, em virtude de não apresentarem fatos novos para a rediscussão do assunto. “Vê-se, portanto, que não resta configurado qualquer vício no decisum objurgado. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando”, assegurou o magistrado. Petrobras – Em ação popular ajuizada por R. A. na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), foi determinado, em liminar, que a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo – ANP e a Brookfield Incorporações S/A suspendessem o processo de venda da NTS. Dessa forma, a União ingressou no TRF5 com pedido de suspensão de liminar. O presidente do Tribunal à época, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, deferiu o pedido, mantendo a venda da subsidiária. Entre as alegações de R. A. contra a alienação, consta que o plano de desinvestimento da Petrobrás sofre vícios que o tornam imensamente lesivo ao patrimônio público, porque as operações de venda de ativos estão sendo realizadas sem licitação e a preço vil. Entretanto, para o atual presidente do TRF5, Manoel Erhardt, “caso a Petrobras seja impedida de fazer uso urgentemente da política de desinvestimento, não restará à União outra saída a não ser ter que realizar grande aporte de recursos financeiros, reduzindo, pois, drasticamente, a aplicação de recursos em políticas públicas, recursos esses bastantes escassos em tempos de crise, tudo para evitar que importante empresa para a economia do País não chegue a um nível maior ainda de endividamento, de perda de seu valor de mercado e de perda do interesse dos investidores”. PJe: 0801870-75.2017.4.05.0000

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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02/23/2018, 08:06

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02/22/2018, 13:01