TRF5 mantém condenação por compartilhamento de pornografia infantil
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
Por 11 vezes, o condenado divulgou na Deep Web vídeos e fotos de abuso sexual infantojuvenil
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu parcial provimento, por unanimidade, no último dia 6/02, à apelação de A. L. R. da S., para fixar a sua pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa, em razão do compartilhamento de material de pornografia infantojuvenil em fórum na Deep Web. As imagens e vídeos foram disponibilizados entre março e abril de 2014.
Para o relator da apelação, juiz federal Ivan Lira, auxiliar da Quarta Turma do TRF5, a conduta do apelante está de acordo com a especificada no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Assim, tendo o apelante confessado que compartilhou conteúdo pornográfico infantil através do ambiente deep web, em rede TOR, com outras pessoas igualmente interessadas nesse tipo de material, vê-se que ele realizou diversas condutas listadas no artigo acima mencionado, notadamente oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir e distribuir a pornografia proibida. Patente também, por aí, a autoria do crime”, salientou o magistrado.
Pornografia infantil – De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Operação Darknet, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no intuito de investigar o compartilhamento de material pornográfico contendo imagens de crianças e adolescentes na denominada Deep Web, localizou o usuário “xuxaxuxa”, que, por meio da rede de acesso TOR, divulgou por 11 vezes conteúdo pornográfico. Após investigação policial, A. L. R. da S. foi identificado como “xuxaxuxa”.
Além disso, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, a PF apreendeu na residência do condenado dois cartões de memória e um HD, sendo encontrado, em um destes, um vídeo contendo cenas de sexo com um indivíduo aparentando ser uma criança ou adolescente. Consta nos autos que o ambiente de navegação na rede TOR, no qual transitou a pornografia, foi criado pela PF, a fim de identificar os responsáveis pelo crime.
O Juízo da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE) condenou A. L. R. da S. às penas de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e do pagamento de 16 dias-multa. O Colegiado do TRF5, a partir das considerações do magistrado de Primeira Instância, ajustou a dosimetria da pena. Por ser inferior a quatro anos de reclusão, a sanção prisional foi substituída por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços comunitários.
ACR 14865 - CE