Projeto Novo Recife: TRF5 decide que área dos Armazéns 16 e 17 não integra bem tombado
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
Para o local, está prevista a construção de um hotel
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, nesta terça-feira (06/02), ao pedido de agravo de instrumento ajuizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Porto Novo Recife/SA contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), a qual determinava que o Iphan realizasse uma análise técnica de todo o projeto de construção de um centro de convenções/hotel a ser erguido no local dos antigos Armazéns 16 e 17, no bairro de São José, no Recife.
A análise deveria apontar as diretrizes, recomendações, condicionantes, proibições e as exigências que forem pertinentes à luz da proteção do patrimônio histórico-cultural. Outra determinação da liminar era que município do Recife abstenha-se de aprovar o projeto de construção e de conceder alvará ou licença para a construção até que haja a devida aprovação do projeto pelo Iphan, caso seja passível de aprovação.
De acordo com o relator do agravo, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, uma das exigências para que o Iphan se manifeste acerca da viabilidade de qualquer construção é de que ela esteja nas proximidades do bem tombado ou lhe reduza ou impeça a visibilidade. “Se a pessoa jurídica competente para delimitar as áreas de vizinhança dos bens tombados afirma, categoricamente, que determinada obra não se situa nas proximidades (protegidas por lei) da região de preservação, cai por terra qualquer argumento em sentido contrário, pois, como é cediço, tal órgão tem respaldo em legislação federal para pronunciar-se sobre ditas questões, não havendo motivos plausíveis para se desconsiderar a sua opinião técnica”, afirmou o magistrado.
Tombamento - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na 5ª Vara Federal da SJPE alegando que o Iphan estaria furtando-se do seu dever de fiscalizar e analisar o projeto de construção de um centro de convenções/hotel no local dos antigos Armazéns 16 e 17, no bairro de São José, no Recife. O Iphan justificou que a obra em questão estaria fora do polígono de entorno dos monumentos tombados dos bairros de São José e Santo Antônio e, por isso, fora da competência legal de análise e escopo do instituto.
Segundo o MPF, apesar de o empreendimento não se situar no interior da poligonal de entorno dos monumentos tombados, está localizado na vizinhança deles e do próprio conjunto arquitetônico do Bairro do Recife, demandando a proteção e fiscalização por parte da referida autarquia ante o risco de alteração da paisagem, do estilo arquitetônico e da visibilidade dos bens já tombados. De acordo com o MPF, as licenças e autorizações já concedidas pelo município do Recife ao empreendedor Porto Novo Recife S.A, sem a prévia análise e manifestação do Iphan, necessitam de validade.
O Juízo 5ª Vara Federal da SJPE deferiu liminar ao MPF para determinar ao Iphan a análise e manifestação a respeito do empreendimento, obstando o município do Recife de aprovar projeto de construção e de conceder alvará ou licença para construção de centro de convenções/hotel na Av. Cais de Santa Rita, até que haja prévia apreciação e aprovação do projeto pelo Iphan.
PROCESSO Nº: 0808641-69.2017.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: 0809204-63.2017.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO