TRF5 assegura inscrição de médica no programa “Mais Médicos para o Brasil”

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

Edital exige a apresentação de documento profissional no ato da inscrição para formados no exterior

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, na última terça-feira (23), à apelação de T. C. G., que requeria a majoração dos honorários advocatícios em sentença que declarou a ilegalidade de norma contida no edital do programa “Mais Médicos para o Brasil”, lançado em 19 de abril de 2017. O Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), ante a constatação de que o conteúdo econômico da causa não era compatível com o objeto da demanda, já havia revisto o valor da causa, fixando em R$ 1 mil.

Para o magistrado de Primeiro Grau, o valor estipulado na peça inicial de R$ 138.240,00, correspondente à quantia de 12 remunerações/bolsa do posto de trabalho almejado pela médica, revelou certo descompasso com o processo, uma vez que a postulante buscou apenas simples autorização para participar da seleção do programa “Mais Médicos para o Brasil”, em virtude de exigência contida no edital, diante da qual, no ato de inscrição de médicos formados no exterior e sem a revalidação do diploma no Brasil, se solicitava a apresentação e envio de cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina.

Em relação à inscrição no programa, matéria que, em razão da remessa necessária (duplo grau de jurisdição obrigatório), também foi analisada pela Quarta Turma do TRF5 no caso concreto, o relator da apelação, desembargador federal Edilson Nobre, defende que o fato de o médico ter se formado no Brasil, ou no exterior, não pode justificar discriminação no momento para apresentar os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos exigidos para o pleno exercício da medicina e, por conseguinte, para permitir a sua participação no programa "Mais Médicos para o Brasil". “Assim sendo, deve ser autorizada a inscrição da postulante e, portanto, deve ser afastada a exigência da apresentação da habilitação para exercício da medicina no exterior no ato da inscrição, desde que por outro motivo ela não satisfaça a outras exigências do programa em foco”, determinou Nobre.

Mais Médicos para o Brasil – O Edital n.º 3 do programa “Mais Médicos para o Brasil”, de 19/04/2017, determina que poderão participar do projeto médicos formados em instituições de educação estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior, bem como os formados no Brasil, ou com o diploma revalidado. No entanto, conforme consta no item 5.1.1.2 do já citado edital, para o médico formado em instituição de ensino superior brasileira, ou com diploma revalidado no Brasil, o documento de habilitação para o exercício da medicina pode ser apresentado até o início das atividades médicas no município de alocação.

Em contrapartida, de acordo com o disposto no item 5.2.1.4, aos habilitados em instituição estrangeira e sem revalidação do diploma, a apresentação do documento é exigida no ato da inscrição, acompanhado, inclusive, de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, legalizado e com tradução simples. A médica T. C. G., em sua inscrição no referido certame (primeiro semestre de 2017), possuía diploma de graduação emitido por instituição de ensino superior do exterior e já havia solicitado a documentação comprobatória de sua habilitação para exercício no exterior, o que só foi entregue em julho do ano passado.

Diante disso, T. C. G. ingressou na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL) a fim de ter assegurada a sua inscrição nas vagas remanescentes do 14º ciclo de 2016/2017, para adesão ao “Mais Médicos para o Brasil”, de profissionais brasileiros formados em instituição estrangeira, com habilitação para exercício da medicina no exterior. No TRF5, a médica recorreu na intenção de majorar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença, estabelecida em R$ 1 mil.

PJe: 0800641-36.2017.4.05.8001

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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02/23/2018, 08:06

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01/29/2018, 13:34