TRF5 nega habeas corpus a denunciado por compartilhar pornografia infantil

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

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Vídeos e imagens foram divulgados em grupos de Whatsapp e Telegram

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, na semana passada, a ordem de habeas corpus para E. da S. F., preso preventivamente, no âmbito da Operação #Underground da Polícia Federal (PF), pela suposta prática do crime de publicar e divulgar pornografia infantil. Nos meses de abril e novembro de 2016, o denunciado compartilhou, em grupos de Whatsapp e Telegram, cinco vídeos e 20 imagens pornográficas, bem como alguns relatos de abusos sexuais praticados contra duas crianças.

Para o relator do habeas corpus, desembargador federal Edilson Nobre, a prisão preventiva do réu está respaldada em fatos concretos que a justificam, tanto para garantir a ordem pública quanto para resguardar a conveniência da instrução criminal, conforme afirmação do Ministério Público Federal (MPF). “Além disso, o fato de haver notícia nos autos de que o paciente teria abusado sexualmente de duas crianças, com a postagem de fotos delas sendo abusadas por ele, revela não só a periculosidade do acusado, como também uma significativa comoção social diante dos delitos que lhe são imputados, a justificar, portanto, a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública”, afirmou o magistrado.

Pornografia infantil – Em denúncia do MPF, é atribuído a E. da S. F. a suposta prática do crime de compartilhar vídeos contendo cenas de sexo explícito e  pornografia envolvendo crianças e adolescentes e imagens de um menino sendo torturado e abusado sexualmente em grupos de Whatsapp e Telegram. O detido, que se identificava nos grupos de pedofilia (“X Boys 5-13 Years Old” e “Paraíso Kids”) pelos apelidos de “Cleyton Junior Silva”, “matrix jj”, “Junior Junior” e “douglassafado”, foi encontrado depois que o Juízo da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo expediu mandados de busca e apreensão nos endereços de investigados suspeitos de estarem abusando de crianças.

O denunciado teria publicado e divulgado, em abril e novembro de 2016, cinco vídeos e 20 imagens com teor pornográfico. Além disso, consta na denúncia formulada pelo MPF que o acusado relatou, tanto em fórum da ‘Deep Web’ quanto em grupos do Telegram, a prática de abusos sexuais contra duas crianças, postando as fotos dos abusos. Os arquivos foram compartilhados por E. da S. F. por meio de IP cujo computador se encontra localizado em Fortaleza/CE. Em razão disso, como estabelece o Código de Processo Penal (CPP), o local onde o delito foi consumado fixa a competência territorial, ou seja, a Seção Judiciária do Ceará (SJCE).

A materialidade do delito foi certificada em relatório do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo. O réu foi detido em razão da Operação #Underground da PF, que culminou na prisão de indivíduos que trocaram imagens de pornografia infantil em grupos de Whatsapp e Telegram.

PJE 0812492-19.2017.4.05.0000

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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02/23/2018, 08:06

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01/23/2018, 17:19