Núcleo de Assistência à Saúde do TRF5 dá orientações sobre a febre amarela

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

Muito se tem falado sobre a febre amarela, que vem assustando a população brasileira nos últimos dias com a divulgação de casos graves e até mortes decorrentes da doença. Mas o que você sabe sobre ela? Com o Carnaval chegando, muita gente viaja e várias dúvidas surgem sobre como proceder. É necessário que todos tomem a vacina? Ou há casos em que a imunização não é recomendada? O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 falou sobre o assunto. Confira abaixo algumas informações importantes:

A doença

A febre amarela é uma doença infecciosa aguda, de gravidade variável e causada por vírus. Transmissão

A transmissão se dá pela picada dos mosquitos transmissores infectados. Vale salientar que a transmissão NÃO acontece diretamente de pessoa para pessoa nem de macacos para pessoas. Sintomas

Febre alta, calafrios, cansaço, dor de cabeça, dor muscular, náuseas e vômitos. Nos casos mais graves, podem acontecer insuficiências hepática e renal, hemorragias, entre outros.

Tratamento

Não existe um tratamento específico. A recomendação é que o paciente receba assistência médica para controlar os sintomas e evitar complicações. Importante também permanecer em repouso e fazer reposição de líquidos.

Prevenção

A única forma de prevenir a febre amarela é tomando a vacina. Ela deve ser aplicada pelo menos 10 dias antes da viagem para as áreas de risco de transmissão da doença e pode ser aplicada a partir dos nove meses. Se a vacina aplicada for a dose inteira não será necessário dose de reforço. No nosso estado, a vacina está sendo administrada apenas naqueles que vão viajar para áreas de risco ou para países que exigem o certificado de vacinação. Quem não deve tomar a vacina?

- Bebês com menos de nove meses; - Gestantes; - Mulheres durante o período de amamentação; - Pessoas imunodeprimidas, portadoras de HIV, de tumores malignos, incluindo leucemia e linfomas, que utilizam medicamentos derivados da cortisona, estão em tratamento de quimio ou radioterapia, ou são portadoras de doenças que alteram o funcionamento do sistema imunológico; - Pessoas com hipersensibilidade a algum componente da vacina (proteína do ovo, gelatina e antibiótico eritromicina). Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) É um documento necessário para pessoas que estão viajando para países que cobram essa certificação para a entrada em seu território. Recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram exigir a documentação, mas vários outros países solicitam o documento. O primeiro passo é acessar a página da Anvisa e verificar quais os locais que pedem a documentação. Depois, deve-se fazer o cadastro no site da Anvisa e dirigir-se a um posto de saúde (no caso do Recife, o posto é o Lessa de Andrade, no bairro da Madalena) com o comprovante de viagem. Nos postos da Anvisa, é possível emitir o certificado, embora não apliquem vacinas. Para tanto, é preciso apresentar cartão de vacina e identidade. Locais de vacinação em Recife Os postos de saúde que oferecem a vacina na Região Metropolitana do Recife são: o IMIP, o Lessa de Andrade e o Waldemar de Oliveira. Também é possível encontrar as vacinas em clínicas privadas.

 

Link:

http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk1NTA=

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Notícias TRF 5ª Região (completas)

Tags:

Authors:

Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

Date tagged:

02/23/2018, 08:06

Date published:

01/22/2018, 17:29