TRF5 nega habeas corpus a condenado por participação em roubo à agência dos Correios

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

Da agência foram roubados títulos de capitalização e numerário no valor de R$ 96 mil

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, na última quinta-feira (11/01), a ordem de habeas corpus em favor de J. R. D., que pretendia a revogação de decisão do Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), a qual manteve a prisão preventiva imposta ao condenado por participação em roubo à agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, situada em Baía Formosa/RN.

De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador federal Roberto Machado, a prisão do condenado deve ser mantida, com base nos seus maus antecedentes. “O paciente possui maus antecedentes, cumprindo pena decorrente de condenação transitada em julgado pela prática do crime de tráfico de drogas (TJRN - Execução nº 0500047-82.2010.8.20.0114), tratando-se de indivíduo que possui, portanto, evidente periculosidade social.

Ressalte-se, ainda, a gravidade concreta dos crimes de roubo praticados com a sua participação, que contou com o sequestro do gerente da unidade da ECT e sua posterior prisão no cofre da referida agência, após a consumação do delito”, afirmou o magistrado.

Sequestro e roubo – De acordo com os autos, no dia 31 de março de 2016, R. G. J. da S. e I. L. de C. J., portandoarma de fogo, invadiram a residência do gerente dos Correios de Baía Formosa/RN e o fizeram refém. Utilizando o veículo do gerente, deslocaram-se até a agência dos Correios, da qual os acusados roubaram títulos de capitalização e numerário no importe de R$ 96 mil. Após a consumação do delito, a vítima foi presa no cofre da referida agência. Em seguida, os criminosos empreenderam fuga em um veículo conduzido por J. R. D.

HC 0812426-39.2017.4.05.0000

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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02/23/2018, 08:06

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01/16/2018, 14:27