TRF5 autoriza a restituição das obras de arte apreendidas na casa de ex-presidente da Hemobrás
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
O Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco já havia determinado a restituição
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu provimento, por maioria de votos, na última terça-feira (9/01), às apelações do ex-presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), Rômulo Maciel Filho, e da sua esposa, T. H. L. de M., no sentido de terem restituídas as suas obras de arte, que foram apreendidas pela Polícia Federal (PF) na deflagração da Operação Pulso. O Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (JFPE) já havia determinado a devolução das telas. De acordo com o relator das apelações criminais, desembargador federal Vladimir Carvalho, não foi tangido ao recurso nenhuma conexão entre os objetos apreendidos, que os três autos de apreensão descrevem, com os delitos imputados aos apelantes. “Os bens devem ser antecipadamente apontados, não se concebendo que se apreenda tudo que esteja na residência do acusado, ou indiciado, sem que se demonstre a real conexão com os delitos apontados como praticados, o que evidencia um avanço além da norma, o que não é factível consagrar”, afirmou. Obras de arte – Em 2015, a PF deflagrou a Operação Pulso, cuja intenção era investigar irregularidades em licitações e contratos de logística de plasma e hemoderivados vinculados à Hemobrás. As investigações também buscaram apurar fraude na construção de uma fábrica de medicamentos pertencente à estatal. Na ocasião, cumprindo mandado de busca e apreensão, a PF apreendeu algumas obras de arte localizadas na residência de Maciel Filho. Segundo a PF, diversas amostras de sangue, que deveriam ser transformadas em medicamentos contra hemofilia e outras doenças, eram armazenadas inadequadamente, causando a inviabilização na produção de remédios. ACR 15208/PE ACR 15209/PE