TRF5 mantém decisão do Tribunal do Júri que condenou os responsáveis pela morte do promotor Thiago Faria
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
As sessões do Conselho de Sentença foram realizadas em outubro e dezembro do ano passado
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, hoje (19), por unanimidade, as condenações de José Maria Pedro Rosendo Barbosa e José Marisvaldo Vitor da Silva pelo crime de morte do promotor público Thiago Faria Soares e pela tentativa de homicídio de sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e do tio desta, Adautivo Elias Martins. O Colegiado do TRF5 também manteve a condenação de José Maria Domingos Cavalcante, pela morte do promotor. Porém, as penas dos condenados foram revistas, sendo estabelecidas, definitivamente, em 18 anos de reclusão para José Maria Domingos, 42 anos de reclusão para José Maria Rosendo e 35 anos de reclusão a José Marisvaldo, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.
Os demais termos da sentença condenatória da 36ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), em face de deliberação do Tribunal do Júri, foram mantidos. A decisão proferida pelo Tribunal do Júri não foi avaliada pelo TRF5, em razão do princípio constitucional da soberania dos vereditos determinados pelo corpo de jurados.
“Conquanto o princípio da íntima convicção desobrigue os integrantes do Conselho de Sentença de explicitar as razões de sua decisão, a leitura dos autos revela que os jurados firmaram seu veredito em vasto acervo probatório, devidamente discutido em plenário e entenderam como comprovado que o sentenciado (José Maria Rosendo), de fato, organizou e determinou a execução do homicídio do promotor de Justiça e de Mysheva e Adautivo, só não se consumando em relação aos dois últimos por motivos alheios à vontade do acusado. A materialidade restou comprovada por numerosos elementos, a exemplo de interceptações telefônicas e imagens captadas de câmeras de segurança, bem como pela realização de exames periciais extremamente detalhados para esclarecer os fatos narrados pela acusação”, afirmou o relator das apelações, desembargador federal Rubens Canuto.
Entenda o caso: Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), por volta das 9h do dia 14/10/2013, no Km 19 da Rodovia PE-300, José Maria Pedro Rosendo Barbosa, na condição de mandante, e José Maria Domingos Cavalcante, Antonio Cavalcante Filho, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva, na apontados como executores, mataram dolosamente a vítima Thiago Faria Soares, promotor público da Comarca de Itaíba/PE, e tentaram matar as vítimas Mysheva Freire Ferrão Martins e Adautivo Elias Martins, por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível ou dificultou a defesa das vítimas.
Com a decisão de pronúncia do Juízo da 36ª Vara Federal da SJPE, a Justiça Federal decidiu levar a julgamento, em sessão do Tribunal do Júri, os acusados do crime de assassinato do promotor público e da tentativa de assassinato da sua noiva, Mysheva Martins, e do tio dela, Adautivo Elias Martins. A motivação do crime teria sido desavenças do suposto autor intelectual José Maria Rosendo e o casal de noivos, que disputavam, na Justiça Comum, o direito de propriedade da Fazenda Nova, localizada no município de Águas Belas/PE.
As sessões do Conselho de Sentença, que ocorreram em outubro e dezembro de 2016, absolveram Adeildo Ferreira dos Santos, em razão da insuficiência de provas contra ele, e condenaram José Maria Rosendo e José Marisvaldo às penas, respectivamente, de 50 anos e quatro meses de reclusão e de 40 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato do promotor e pela tentativa de assassinato de Mysheva e Adautivo Martins. José Maria Domingos foi sentenciado à pena de 19 anos de reclusão, pelo homicídio de Thiago Faria. Antônio Cavalcante Filho ainda não foi submetido a julgamento, por se encontrar foragido.
ACR: 14.609/PE ACR: 14.716/PE