TRF5 suspende ordem de demolição de construções irregulares no Conjunto Muribeca

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

A decisão tem efeito até o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Roberto Machado, concedeu, ontem (13), pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a ordem de demolição das construções irregulares no entorno dos Blocos da Quadra 02 do Conjunto Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes. A decisão tem efeito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pela Primeira Turma do TRF5.

“Analisando detidamente os argumentos trazidos pela agravante, bem como as circunstâncias fáticas e jurídicas em que a lide se insere, considero prudente suspender, até o julgamento do mérito deste recurso, a ordem de demolição das edículas construídas no entorno dos Blocos da Quadra 02 do Conjunto Muribeca, porque, como bem aduziu a DPU em suas razões recursais, a decisão vergastada possui o condão de interferir na esfera patrimonial de pessoas que não participaram da relação jurídica existente no processo em que fora prolatada. Esta interferência, diga-se, é de tal monta que implicará a demolição do local onde essas famílias residem há muitos anos, sendo certo que muitas delas não disporão de outro lugar para morar”, afirmou o desembargador federal Roberto Machado .

ENTENDA O CASO - Após decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que  determinou a desocupação, no prazo de 30 dias, das edículas construídas no entorno dos blocos da Quadra 02 do Conjunto Muribeca, os  moradores destas construções, procuraram a DPU, relatando que estariam sendo atingidos pelos efeitos de decisão em processo judicial do qual sequer fizeram parte. A DPU instaurou um Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) coletivo em favor dos moradores e, em paralelo, entrou com recurso junto ao TRF5, para suspender a decisão da 5ª Vara Federal de Pernambuco, que também determinava que, em caso de descumprimento, deveria o município de Jaboatão dos Guararapes, no prazo 10 dez dias, proceder à demolição das construções.

PJe 0811888-58.2017.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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02/23/2018, 08:06

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12/14/2017, 16:41