Presidência do TRF5 edita Portaria sobre recesso forense
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
A Presidência do TRF5 editou a Portaria Nº 538/2017, que visa a disciplinar as atividades do Tribunal no período do Recesso Forense, compreendido entre os dias 20/12/2017 e 6/01/2018. Durante o Recesso, em regime de plantão, serão decididos apenas os feitos que contenham pedido liminar, inclusive em habeas corpus liberatório, pedido de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e outras medidas que reclamem urgência, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em primeiro grau tramite em autos físicos. Nesse período, o horário de expediente da área administrativa, de segunda a sexta, será preferencialmente realizado das 12h às 17h, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço, a ser administrado pela chefia imediata de cada unidade e previamente informado à Diretoria Geral, para conhecimento e aprovação. Mais informações poderão ser acessadas na edição de ontem (22) do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.