Projeto Novo Recife: TRF5 dá provimento às apelações do Consórcio, do Iphan e da União

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

Iphan não vislumbra a relevância histórica da área em litígio, para fins de preservação da memória nacional

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, hoje (14/11), por unanimidade, às apelações do Consórcio Novo Recife Ltda., do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da União Federal, no sentido de reformar a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), que declarou a nulidade do leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado no Recife/PE, e impediu o prosseguimento do licenciamento da obra pela Prefeitura da Cidade do Recife.

Para o relator da apelação, juiz federal auxiliar da Quarta Turma do TRF5, Ivan Lira, o Judiciário não pode ingressar no mérito de atos administrativos, como o ato de tombamento, pois, no processo em questão, o Iphan se posicionou pelo não tombamento da área, uma vez que não vislumbra a sua relevância histórica, salvo na parte do imóvel que contém a fachada do “armazém casario”, remanescente da primeira estação de trens daquela área e que ficará preservado no Projeto Novo Recife.

“Nesse ponto, merece reforma a sentença. Se para fazer o controle a posteriori do ato de tombamento, o Judiciário deve armar-se de toda cautela possível, para não ingressar no mérito administrativo do ato, respeitando, sobremaneira, todos os elementos constitutivos desse atributo bem reservado do administrador, incabível é que esse ingresso ocorra em um espaço onde o administrador sequer movimentou a sua máquina para operar o tombamento. Pelo contrário, o gestor disse, por incontáveis vezes, que não existe relevância histórica ou cultural que o incline a impor limitações ao bem”, completou o magistrado.

Projeto Novo Recife – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal, por meio de uma ação civil pública, no tocante ao projeto Novo Recife, empreendimento privado que tem por objetivo realizar intervenções urbanísticas e a construção de edifícios no antigo Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado no bairro de São José, Município do Recife/PE.

Conforme consta no processo, um dos pedidos do MPF foi o reconhecimento da nulidade do leilão firmado entre a União e o Consórcio. As outras duas solicitações tratavam sobre a incumbência do Iphan em estabelecer medidas protetivas ao patrimônio da rede ferroviária federal, em nome da memória ferroviária nacional, e a determinação para que a Prefeitura da Cidade do Recife não emitisse licenças de edificação no empreendimento Novo Recife.

Na decisão da Quarta Turma, o Iphan foi desobrigado a proceder com o tombamento do perímetro em litígio, já que se recusou a fazê-lo, por não ter interesse na área. Da mesma forma, o Município do Recife está livre para analisar, sob os princípios da administração pública, a legalidade acerca dos atos de licenciamento que competem a si. Em relação ao leilão, nenhum dos elementos apontados nos autos pôde comprovar a sua nulidade.

AC 594669 - PE

 

Link:

http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTkyOTU=

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Notícias TRF 5ª Região (completas)

Tags:

Authors:

Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Date tagged:

02/23/2018, 08:06

Date published:

11/14/2017, 18:10