TRF5 nega habeas corpus a investigada na Operação Torrentes

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23

Summary:

A investigada é esposa do empresário Ricardo José Padilha Carício

O desembargador federal Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, negou, hoje (11/11), o pedido de habeas corpus de Rafaela Carrazone da Cruz Gouveia Padilha, presa temporariamente, dentro da Operação Torrentes, deflagrada, na última quinta-feira (9/11), pela Polícia Federal (PF). A prisão foi determinada pelo Juízo da 36ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE).

De acordo com o magistrado, os elementos de prova trazidos aos autos permitem concluir que a acusada, juntamente com seu marido e outros, há muito dissimula a titularidade de empresas e as utiliza em desvios de recursos públicos, mediante contratações que desrespeitam as regras de licitação, bem como ocultava a verdadeira titularidade dos ativos e bens provenientes dos crimes praticados.

“É de se admitir, também, que a investigada, sabendo, ou, ao menos, suspeitando, de que estava sob investigação, prosseguia com as referidas práticas, o que se conclui por diálogos gravados há cerca de dois meses. Assim, considerando a peculiar condição da acusada, não parece desarrazoada a predição levada a efeito na decisão atacada, que visualizou (a probabilidade) da destruição de elementos de prova ainda não arrecadados, caso ela tivesse garantida a sua liberdade”, assegurou o desembargador federal Fernando Braga.

Operação Torrentes – A Polícia Federal (PF) deflagrou, na última quinta-feira (9/11), a Operação Torrentes, cujo objetivo é apurar a suposta prática de esquema criminoso no desvio de verbas públicas, fraudes em licitações e corrupção de servidores da Casa Militar de Pernambuco, em relação a contratos firmados para a aquisição de bens materiais que seriam destinados às vítimas das enchentes ocorridas no Estado, nos anos de 2010 e 2017.

A investigação foi iniciada em 2016, por meio de uma parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), e apontou que os funcionários destinavam a grupos empresariais, em troca de contrapartidas financeiras, os contratos para a aquisição de materiais, como lonas, colchões, banheiros químicos, comida e água mineral. Também estão sendo verificados indícios de superfaturamento e de não execução de contratos.

 

0810935-94.2017.4.05.0000 – Habeas Corpus

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Divisão de Comunicação Social do TRF5

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02/23/2018, 08:06

Date published:

11/11/2017, 13:04