Desconstitucionalização da pauta processual

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-05-06

No ano em que se comemoram três décadas de vigência da Constituição Federal e na iminência do pleito para o cargo presidencial, questiona-se o excessivo arrastar das discussões processuais ligadas ao entrelaçamento de princípios e regras constitucionais. Essa influência não se faz apenas na Suprema Corte, mas também nos diversos ramos do Direito, inclusive privado, bem como na área civil e empresarial, buscando assim compreensão e reflexão sobre os aspectos essenciais do propalado constitucionalismo processual.

Em primeiro lugar, sem a reforma da Carta Política de 1988 não haverá a reconstrução do Estado brasileiro; necessitamos uma Constituição mais enxuta e menos distorcida pelas mais de 100 emendas constitucionais da versão atual.

Segundo, o CPC trouxe inovações enraizadas no constitucionalismo processual. O acesso à Justiça se configurou demasiadamente alargado; existem várias portas que nos levam à Justiça, mas para sair dela entramos num inesgotável labirinto de recursos, propiciando um quarto grau de jurisdição, pelo qual inúmeros recursos que jamais deveriam subir à Corte Suprema nela ingressam e permanecem por até uma década aguardando a efetiva prestação jurisdicional.

Defendemos a desconstitucionalização racional e lógica do processo, tanto na esfera cível como na criminal. Com isso ganharíamos maior efetividade, redução das questões de ordem e exaurimento de recursos desnecessários, sem que uma mesma matéria fosse submetida diversas vezes às quatro instâncias.

Deveras, na atual conjuntura estamos vivendo princípios arraigados e regras notadamente constitucionais invadindo de forma exagerada as esferas do Direito Privado e Direito Público. Apregoa-se assim a mitigação desses conceitos para que haja maior liberdade e a autonomia de vontade seja respeitada.

A revisão da Carta Política é inadiável – talvez em 2019 – para reduzir o tamanho do Estado e aprimorar uma reforma na composição dos Três Poderes. Na França de Emmanuel Macron já se discute uma redução de um terço da classe política, viabilizando uma substancial economia e uma natural adaptação a um processo legislativo com maior eficácia.

Gastamos anualmente mais de R$ 1 bilhão para mantermos em Brasília um Legislativo cujos parlamentares não exercem suas funções sequer por 100 dias úteis durante o ano, o que representa um gasto supérfluo e desnecessário de recursos que poderiam servir para a redução do déficit público e melhores investimentos em saúde, educação e segurança pública.

A Constituição que nos desgoverna não consolida a cidadania e não prima pela isonomia, muito menos por garantias de direitos individuais, exigindo nossa conjuntura a ampliação da concorrência e o aumento do empreendedorismo.

Somente consertaremos as chagas sociais – verdadeiro flagelo multissecular brasileiro – mediante a quebra de dois paradigmas fundamentais: a tributação irracional e abusada e a cobrança de juros estratosféricos pelas instituições financeiras, as quais nada ou pouco ouvem do órgão regulador.

O Brasil de amanhã somente se permitirá ser uma Nação desenvolvida de Primeiro Mundo se souber consolidar uma Carta Política enxuta, de no máximo 100 artigos, feita por um colégio verdadeiramente representante da sociedade civil, e ao mesmo tempo solapando a estrutura obsoleta e morosa de quatro instâncias no atual Judiciário nacional.