Corregedoria Geral da Justiça Federal altera procedimentos de autoinspeção e de inspeção
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2019-08-20
Summary:
O trabalho de inspeção e autoinspeção nos Tribunais Regionais Federais (TRF´s), realizado periodicamente pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF), passa a ter novos procedimentos neste ano, de acordo com o Provimento n. 3/2019/CG-CJF.
Na autoinspeção, o procedimento consistia em os Tribunais prestarem as informações, o CJF selecionar os processos, e os Gabinetes indicarem as providências a serem adotadas nos feitos, cabendo ao CJF a análise das informações. A partir de agora, os Gabinetes e Secretarias dos TRF´s vão inspecionar os próprios acervos e deverão preencher o formulário que será disponibilizado no Sistema de Inspeção da Corregedoria (SINSP). Após, o CJF irá analisar os dados fornecidos.
Já na inspeção, os dados estatísticos eram fornecidos pelos TRF´s, e o CJF inspecionava as unidades e analisava os processos. O novo procedimento terá duas etapas. A etapa inicial, de responsabilidade dos TRF´s, será idêntica à autoinspeção. A seguinte, de responsabilidade da Corregedoria, será semelhante ao procedimento conhecido. A novidade é que, com base nas informações prestadas, a Corregedoria selecionará as unidades a serem inspecionadas presencialmente, as quais serão comunicadas previamente. Por fim, na data marcada, a Corregedoria visitará a unidade na qual a averiguação será realizada. Nem todos os gabinetes e secretarias receberão a visita da Corregedoria.
No TRF5, a inspeção acontecerá no período de 21 a 25 de outubro de 2019.
(Com informações da ASCOM/CJF)