Medida Provisória que suspende prazos da Lei de Acesso à Informação não altera transparência no Judiciário tocantinense

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2020-03-25

Summary:

A decisão tomada pelo Governo Federal de suspender os prazos da Lei da Informação (LAI) não restringiu o trabalho realizado pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Tocantins, que continua a fornecer ao cidadão informações precisas e transparentes.

A Medida Provisória 928, que foi publicada na última segunda-feira (23/3), suspendeu os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. Mas o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que é 100%eletrônico, segue a disposição da comunidade em regime de teletrabalho. Neste momento peculiar em que o Brasil enfrenta as consequências da pandemia mundial do Coronavírus( Covid-19), a Ouvidoria está realizando os atendimentos através do número 3218 - 4412. O número 0800-6444334 da Ouvidoria está temporariamente desativado. Mas, logo que tudo se normalizar, será reativado. O Judiciário tocantinense ressalta que segue à disposição para prestar toda a informação necessária para a sociedade, com dados disponíveis por meios eletrônicos, através do Portal da Transparência .

Confira a íntegra a MP 928 no https://bit.ly/3dwhcYL.

Texto: Natália Rezende

Comunicação TJTO

tj 25 20 

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03/25/2020, 21:57

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03/25/2020, 18:17