Conheça as atribuições dos juízes auxiliares da Corregedoria do TJMT

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2021-01-29

Summary:

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso além de ser responsável por todo o Primeiro Grau de jurisdição em nosso Estado desempenha outras funções, também ligadas ao jurisdicional. A Portaria 01/2021-CGJ (Vide na íntegra todas as atribuições) elenca as funções de cada um dos quatro magistrados escolhidos pelo corregedor, desembargador José Zuquim Nogueira para o exercício ao longo da gestão 2021/2022.
Define as atribuições dos Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para o exercício de atividades administrativas e correcionais. Os juízes também atuam diretamente nos Departamentos da CGJ.
Além de interagirem com as Coordenadorias e demais Departamentos que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça os magistrados auxiliares mantém interlocução com os Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais e instituições públicas e privadas a fim de assegurar a concretização dos projetos e medidas de interesse público.
As atividades da Corregedoria-Geral da Justiça estão distribuídas em quatro departamentos que integram a Coordenadoria da Corregedoria. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção e a Coordenadoria da Infância e Juventude também estão vinculadas à Corregedoria.
 
Departamento Judiciário Administrativo (DJA)
Setor responsável pelo recebimento, autuação e processamento de feitos administrativos gerais e reservados.
 
Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF)
Departamento que recebe e processa os dados estatísticos da Justiça de 1º Grau. O DOF possui também estrutura voltada para a fiscalização do foro judicial e extrajudicial.
 
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE)
Setor administrativo de coordenação, organização, acompanhamento, apoio e orientação aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, às Varas Judiciais com competência para processamento e julgamento dos feitos relativos à Lei 9.099/95, aos Juizados Volantes, Itinerantes e aos Postos de Atendimento instalados nos municípios e distritos que não sejam sedes de comarcas.
 
Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância (DAPI)
Departamento responsável por desenvolver, apresentar e efetivar projetos que visam o aprimoramento e a busca da excelência na prestação jurisdicional da Primeira Instância.
 
Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA)
Também está vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, sendo o Corregedor seu presidente. A CEJA organiza e mantém atualizado o Cadastro Geral Unificado de pretendentes à adoção, indica a esses pretendentes as crianças e adolescentes aptos à adoção e promove campanhas de estímulo à adoção.
 
Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ)
Tem a função de colaborar no aprimoramento da atividade jurisdicional na área da infância e juventude do Estado de Mato Grosso, com foco na assessoria aos magistrados e fortalecimento das relações intra e extra-institucional, visando ao aprimoramento dos serviços para a garantia do direito à proteção integral, com prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
 
Veja as principais atribuições dos juízes auxiliares:
Juíza Christiane da Costa Marques Neves; I - gerenciar as matérias relativas à área cível, acompanhar e auxiliar o corregedor nas visitas técnicas às unidades judiciárias cíveis; II - supervisionar as atividades do Departamento de Judiciário Auxiliar (DJA), realizar estudo e desenvolvimento de fluxogramas de processos e padronização de procedimentos internos do departamento; III - supervisionar as atividades da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), IV - gerenciar as ações da CGJ relacionadas à violência doméstica e familiar, mantendo boa relação com Cemulher.
 
Juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar; I - gerenciar questões administrativas do foro extrajudicial (balancetes mensais das serventias, fiscalizar o sistema GIF, vacância, substituição e exoneração de delegatários interinos, entre outras. Interagir com a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações, II - gerenciar os processos contra decisões dos Juízes-Diretores do Foro, bem como os recursos contra decisões do Corregedor em relação ao foro ex

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01/29/2021, 13:19

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01/29/2021, 10:12