STF – pauta verde e revisão da vida toda – sessão do dia 20/3/2024
JOTA.Info 2024-03-20
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20/3), a partir das 14h, o julgamento de ações da pauta verde, que pleiteiam a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas brasileiros. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
Os ministros retomarão o julgamento das ADPFs 743, 746 e 857, que pedem que a União elabore um plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia.
Nas ações, partidos apontam negligências e omissões do governo federal nos últimos anos e pedem a tomada de providências no combate à queimadas nos biomas. O julgamento será retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin.
O colegiado pode definir, no RE 1.276.977, os efeitos da decisão que admitiu a aplicação da revisão da vida toda para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 26 de novembro de 1999.
Já as ADIs 2.110 e 2.111 questionam alterações na Lei 8.213/1991, sobre a contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos questionados, está a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais.
Outro tema na lista são os REs 955.227 e 949.297, que analisa embargos de declaração no julgamento que considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso o STF se pronuncie em sentido contrário.
A Corte pode retomar o julgamento do RE 599.658, de repercussão geral, no Tema 630, que versa sobre a incidência do PIS sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios.
Os ministros também podem retomar a análise do RE 659.412, de repercussão geral, no Tema 684, que discute a incidência do PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis.
Ainda está na pauta de hoje, a retomada do julgamento do ARE 1.208.460, que discute a competência dos Tribunais de Contas para apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. No caso, o TJGO anulou decisão que afastou a aplicação de leis do município de Chapadão do Céu que aumentaram o salário do prefeito e outros servidores.