PT questiona processo e pede ao Supremo suspensão da privatização da Sabesp

JOTA.Info 2024-07-18

O processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi alvo de um novo questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira (16/7), o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para suspender a lei que viabilizou a privatização e os atos do Conselho da Administração da Sabesp e do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED) sobre o processo.

Está prevista para a próxima segunda-feira (22/7) a liquidação da oferta de 15% das ações da companhia para a Equatorial Energia, única a participar da disputa.

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Na ação, o PT argumenta que os atos administrativos relativos ao processo de alienação das ações da companhia, “que ocorre por meio de leilão com a participação de único concorrente com oferta significativamente abaixo do preço de mercado, em que adquirirá as ações por um valor de R$ 67 por ação, violam o princípio da igualdade em frustação ao princípio da competitividade e ao princípio da eficiência em relação à economicidade”.

O partido relata que apenas três investidores se apresentaram para participar da seleção: a Aegea, a Equatorial Energia e o investidor Nelson Tanure, por meio de um fundo de investimento e participações, mas apenas uma restou na disputa e fez a oferta para aquisição do lote de 15% das ações com preço abaixo do mercado. O lote, ressalta, foi vendido à Equatorial por  R$ 67, que corresponde a aproximadamente R$ 6,9 bilhões, enquanto no fechamento do pregão da B3 da mesma data,  a ação foi cotada a R$ 74,97.

Devido ao valor, o PT considera que “o governo do estado de São Paulo, além de conduzir um processo de evidente depreciação do patrimônio público, incentiva um movimento especulativo no mercado acionário nacional”. Isso porque o movimento na B3 indicou que havia expectativa de “realização de lucros a curtíssimo prazo, em face da perspectiva dos investidores em adquirir as ações da Sabesp a preço em torno de R$ 67 por ação com perspectiva de negociação ao redor de R$ 84”.

Além disso, salienta que, cerca de quatro meses antes, analistas estimavam o preço-alvo para a ação da Sabesp em R$ 120,30.

Outro ponto abordado na ação é a trajetória da Equatorial Energia. A empresa, “que passa a possuir 15% das ações da Sabesp, possui apenas DOIS anos de experiência em fornecimento de saneamento, todos no Amapá, um estado com população pouco maior que os bairros de Grajaú e Vila Sônia, na Cidade de São Paulo, e agora vem aventurar-se no Estado de São Paulo, numa disputa sem CONCORRÊNCIA, apenas com a ‘coincidência’ da mesma pessoa que ocupava cargo na Equatorial passou a ocupar cargo na Sabesp quando no momento de sua privatização”, afirma.

O partido questiona o fato de que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp, Karla Bertocco Trindade, ocupava cargo no Conselho da Equatorial desde julho de 2022, empresa que foi a única interessada em virar acionista de referência da Sabesp.

“As atas das reuniões do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED) realizadas a partir de setembro de 2023, mostram que a executiva, Sra. Karla Bertocco Trindade, participava ativamente dessas reuniões, em que foram deliberadas matérias críticas relacionadas ao processo de privatização. Isso evidencia que ela estava diretamente envolvida em decisões estratégicas. Não restando dúvidas de um processo parcial e conflituoso, violando o princípio da moralidade”, argumenta o PT.

Além disso, para o partido, há “clara violação” à competitividade a partir da inclusão de regras como quanto ao limite de participação acionaria imposto no novo estatuto social (poison pill), do right-to-match e ao prazo para inscrição como acionista de referência, o que, para a legenda, resultou na aniquilação da concorrência com a existência de apenas uma concorrente. Diz haver também “clara violação” ao princípio da eficiência com a venda de ações por preço abaixo de mercado em comparação com a cotação da próprio Bolsa de Valores.

Por fim, o PT aponta que a iniciativa atenta contra o sistema constitucional brasileiro, que prevê universalização do direito à água e ao saneamento.

Questionamentos à privatização

Há outra ADPF ajuizada no STF contra a privatização da Sabesp. O PSol, a Rede Sustentabilidade, o PT, o Partido Verde e o PCdoB ajuizaram a ação para suspender a lei, o contrato de concessão e o cronograma de privatização da Sabesp.

Os partidos apontam que o processo de privatização da Sabesp traz risco de perda de investimentos outrora obrigatórios, não observou o dever de licitar, teve falta de transparência e há a falta de plano de contingência em caso de eventos climáticos severos, não deixou clara qual será a política tarifária e que há uma previsão de adoção de instrumentos provisórios para domicílios situados em área de alto risco, o que os opositores consideram irregular.

A ADPF 1.180, ajuizada pelas legendas de oposição, e a APDF 1.182, pelo PT, serão relatadas pelo ministro Cristiano Zanin. Como o ministro está de recesso, uma decisão cautelar no mês de julho ficará a cargo do chefe do plantão da Corte. A partir desta quarta-feira (17/7), o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, passa a ser o responsável pelo plantão até o final do recesso, em 31 de julho.

O que André Mendonça decidiu no caso anterior sobre a privatização da Sabesp

Uma ação anterior, contra um decreto que facilitava a privatização da Sabesp, foi distribuída ao ministro André Mendonça.

No caso anterior, Mendonça negou o pedido liminar de PSol e PT para suspender um decreto que estabelece o peso decisório do estado e dos municípios nas Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs), o que é importante para a privatização da companhia para diminuir a pulverização decisória.

O ministro havia considerado que o decreto “preserva a autonomia municipal”. “Isso porque cada ente local mantém a plena competência para decidir sobre integrar ou não as URAEs. Em contrapartida, em optando por integrá-las, nada mais lógico e natural que as deliberações sobre os contratos inseridos na gestão associada passem pela definição colegiada de todos os seus integrantes reunidos nos correspondentes Conselhos Deliberativos”.