Moraes proíbe Cremesp de pedir prontuários de pacientes que fizeram aborto legal em SP

JOTA.Info 2024-12-11

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista.

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Na decisão, da terça-feira (10/11), o ministro justifica que a medida foi tomada “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP)”.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) contra uma resolução do conselho que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro. Moraes é o relator da ação.

Em 3 de dezembro, o ministro já havia intimado o conselho a informar se as requisições foram de fato feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Segundo o despacho, se as requisições constantes forem confirmadas, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, poderá ser responsabilizado pessoalmente.

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Também na terça-feira (10/12), em resposta à decisão, o Cremesp negou ter descumprido as decisões do ministro. O presidente do conselho declarou, em ofício ao STF, que a verificação de prontuários “faz parte do ato fiscalizatório esculpido na legislação vigente” e em resolução do Conselho Federal de Medicina. “Neste aspecto não teria qualquer relação com a identificação dos pacientes em si, mas sim com relação à atividade médica e hospitalar em situações corriqueiras e ligadas até mesmo ao regular atendimento prestados aos pacientes que utilizam o programa”, diz o presidente. Leia a íntegra dos esclarecimentos do conselho.

O conselho também disse ter determinado a suspensão da tramitação de todas as sindicâncias e processos ético-profissionais em curso em relação aos procedimentos de aborto legal, conforme demandado por Moraes em liminar de maio. 

Vattimo afirmou que foram realizadas fiscalizações constantes no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, serviço de aborto legal vinculado à Unicamp da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Segundo o ofício, de janeiro a outubro deste ano foram 521 fiscalizações proativas, feitas por iniciativa do conselho, e 748 reativas, realizadas com o intuito de atender solicitação de autoridades públicas.

Ainda de acordo com o conselho, “não existe um direcionamento nas instituições a serem fiscalizadas, nem tampouco há que se falar que a requisição dos prontuários no hospital da Unicamp foi feita de forma excepcional”.

Na decisão do início do mês, Moraes também havia proibido o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais de prontuários médicos dos pacientes que realizaram aborto legal. Para o ministro, não há justificativa para a requisição dessas informações.

A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.