Decreto do governo determina que polícia use arma de fogo apenas como ‘último recurso’
JOTA.Info 2024-12-24
O governo federal publicou, nesta terça-feira (24/12), decreto que define novas regras para o usa da força policial. O documento determina que armas de fogo sejam utilizadas somente como medida de último recurso, sendo ilegítimas em situações em que não houver riscos aos profissionais de segurança pública e à população.
A nova norma regulamenta a Lei 13.060/2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. Foi assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra do decreto.
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O governo determina que os agentes de segurança pública priorizem a comunicação e a negociação, usando técnicas que impeçam o aumento da violência. O uso de armas de fogo deve ser feito como última opção e passa a não ser permitido em dois casos:
- contra pessoa desarmada que esteja fugindo e não represente perigo imediato de morte ou ferimentos; e
- contra veículos que não respeitem bloqueios policiais, exceto se isso oferecer risco claro de morte ou ferimentos graves.
O decreto também estabelece que agentes devem sempre elaborar um relatório circunstanciado quando a ação policial resultar em ferimento ou morte. O documento deve seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça.
Segundo o governo, a norma tem o objetivo de “promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”
Leia, em detalhe, o que determina o decreto:
O Ministério da Justiça vai ser responsável por implementar e financiar as novas diretrizes. Ficará a cargo da pasta comandada por Lewandowski criar, monitorar e avaliar iniciativas sobre o uso da força, incluindo diagnósticos, padronização de procedimentos, capacitação e aquisição de equipamentos. A pasta também vai produzir materiais de referência sobre o uso de algemas, a realização de busca pessoal e domiciliar e a atuação dos agentes em ambientes prisionais.
Além disso, serão implementadas ações para reduzir a vitimização dos agentes de segurança e a letalidade nas operações.
Os órgãos de segurança pública terão a responsabilidade de garantir que os profissionais de serviço possuam equipamentos de proteção individual e ao menos dois instrumentos de menor potencial ofensivo. Deverão também implementar programas contínuos de atenção à saúde mental para agentes envolvidos em situações de alto risco, além de monitorar e avaliar ações sobre o uso da força.
Entre as diretrizes gerais estabelecidas pelo decreto, o governo determina que as operações devem ser planejadas e executadas com medidas que evitem ou reduzam a violência policial e minimizem danos às pessoas envolvidas.
“A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei”, diz trecho.
O decreto também determina que, após investigação e garantindo o direito à defesa e ao contraditório, os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade em caso de ação inadequada dos policiais.
O Ministério da Justiça ainda deve criar um comitê para monitorar e avaliar a implementação das políticas sobre intervenções policiais. O Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF) vai ser responsável por elaborar orientações para programas e monitorar a eficiência das diretrizes adotadas. Terá a participação de representantes da sociedade civil. Os estados e os municípios são encorajados a estabelecer comitês com objetivos semelhantes ao comitê nacional.
O governo também condiciona o repasse de recursos do fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública aos estados e municípios ao cumprimento das diretrizes.
“O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste decreto”, diz.
O Ministério da Justiça ainda deve editar normas complementares à execução do edital.