Incentivos para o refino na ZFM: uma medida justa

JOTA.Info 2024-12-30

Foi enviado para sanção do presidente da República o PLP 68/2024, que restabelece, no âmbito da reforma tributária recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, incentivos à indústria de refino localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Assim como ocorre com qualquer indústria situada na ZFM, os incentivos são concedidos como contrapartida para que as empresas enfrentem os desafios únicos da Amazônia Ocidental. A região impõe barreiras significativas, como altos custos logísticos, carência de mão de obra, infraestrutura precária e distância dos grandes mercados consumidores.

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Historicamente, o Decreto-Lei 288/67 não impunha restrições ao setor de refino de petróleo na ZFM. Contudo, a Lei 14.183/2021 alterou essa lógica ao incluir, de forma oportunista, sem debate público e sem relação temática com a Medida Provisória que a originou, limitações ao setor. Essa mudança, caracterizada como um “jabuti legislativo”, rompeu com o modelo da ZFM, representando um evidente desvio do devido processo legislativo.

Argumentar que o PLP favorece exclusivamente uma empresa, a Refinaria de Manaus (REAM), é desleal. Os benefícios são aplicáveis a qualquer empresa que atenda aos critérios legais, incluindo a realização de processos produtivos na ZFM e a destinação exclusiva da produção ao consumo interno da região.

Também não há fundamento na alegação de concorrência desleal com refinarias de outras regiões. O incentivo é condicionado a operações realizadas dentro da ZFM, o que, somado às restrições logísticas e aos altos custos de transporte, inviabiliza qualquer concorrência com grandes refinarias do Nordeste, Sudeste e Sul. Além disso, o volume produzido pela REAM é insignificante em relação à produção nacional, eliminando qualquer impacto no mercado externo à ZFM.

Ferramentas como o SCANC (fiscos estaduais), a DCI (Receita Federal) e o e-SIMP (ANP) garantem transparência e rastreabilidade das operações, assegurando que os benefícios fiscais sejam aplicados conforme a legislação.

A indústria de refino atualmente situada na ZFM desempenha um papel estratégico na segurança energética da Amazônia Ocidental, especialmente em um cenário marcado por desafios logísticos e climáticos extremos, como as secas severas de 2023, 2024 e as que estão por vir.

A região, caracterizada por sistemas isolados de energia elétrica (são mais de 95 localidades, apenas no estado do Amazonas), que dependem amplamente do diesel para abastecer termelétricas, enfrenta riscos significativos em caso de interrupções no fornecimento de combustíveis.

A importância estratégica do setor de refino na ZFM torna-se ainda mais evidente ao considerar o potencial de integração com a produção de petróleo nas Bacias do Solimões e Amazonas. Essa proximidade entre a produção e a capacidade de refino local reduz custos logísticos, aumenta a eficiência operacional e fortalece a resiliência energética da região.

Não há também qualquer conflito legal entre o disposto no artigo 92-B, inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 132/2023, e a regulamentação dos incentivos fiscais à ZFM e às Áreas de Livre Comércio, conforme previsto no PLP.

O próprio ministro Luís Roberto Barroso, por ocasião do julgamento da ADI 7239, expressou o entendimento do STF no sentido de que os benefícios existentes da ZFM constituem “patamar mínimo do tratamento favorecido a ser garantido à região, sem desconsiderar a eventual incorporação de novas benesses fiscais à área, decorrentes da dinâmica do fenômeno econômico-tributário a ser captada pelo legislador”.

A sanção do PLP 68 na forma aprovada pelo Congresso representa um passo essencial para restabelecer a justiça fiscal e a segurança jurídica no modelo da ZFM. Corrigindo distorções criadas por mudanças legislativas oportunistas, o PLP reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a integração produtiva, a segurança energética e a redução das desigualdades regionais, garantindo que a Zona Franca de Manaus continue a cumprir sua missão estratégica de forma inclusiva e eficiente.