MPF pede ao Congresso que derrube vetos de Bolsonaro contra socorro a indígenas

JOTA.Info 2020-07-21

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta terça-feira (21/7), manifestação ao Congresso Nacional pedindo que o Parlamento rejeite os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (dem partido), às ações emergenciais de combate à Covid-19 em comunidades indígenas e tradicionais. O pedido foi feito por meio de nota técnica da Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR).

“O PL teve 16 (dezesseis) dispositivos vetados, que resultou na supressão de pontos essenciais à proteção dos direitos fundamentais à saúde e à segurança alimentar dos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Na Mensagem nº 378, de 7 de julho de 2020, o argumento central é a criação de despesa obrigatória ao Poder Público, ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, aponta a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara, Eliana Peres Torelly de Carvalho. Leia a íntegra.

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Bolsonaro vetou itens que obrigavam o governo a garantir a esses povos o acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de higiene, limpeza e de desinfecção; a ofertar emergencialmente leitos hospitalares e de terapia intensiva; a comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; criar um programa específico de crédito para indígenas. 

De acordo com a Câmara do MPF, a justificativa de que os trechos vetados criariam despesa não planejada ao poder público não se sustenta, uma vez que o estado de calamidade pública constitui excepcionalidade às regras de execução orçamentária. O MPF lembra que, com a crise sanitária causada pelo novo coronavírus, é possível adequar previsões orçamentárias ou criar créditos extraordinários para assegurar a dignidade humana, o direito à vida e à saúde.

O PL 1.142/2020, convertido na Lei 14.021/2020, pretendia assegurar aos povos tradicionais garantias fundamentais como o direito à vida, à saúde e à alimentação por meio da implementação de medidas de proteção social e da formulação de um Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 voltado especialmente para indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais. Os vetos, segundo o MPF, fragilizaram a proteção a esses grupos, considerados como de extrema vulnerabilidade à pandemia.

O documento destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do fim de março, que afastou a observância estrita da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 em razão da crise sanitária. Lembra ainda que Congresso Nacional promulgou, em 8 de maio de 2020, a Emenda Constitucional (EC) 106, que “institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia”. Por isso, o argumento para os vetos não se sustenta e eles devem ser rejeitados pelo Congresso Nacional.

Outra decisão do STF mencionada foi a do ministro Luís Roberto Barroso, do mesmo dia dos vetos, em que determinou que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.

Entre as medidas estão: elaboração de um planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (aqueles que por escolha própria decidiram não ter contato com a sociedade) ou de contato recente (aqueles que têm baixa compreensão do idioma e costumes), acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19.

“A decisão proferida pelo Min. Relator reconhece a gravidade e os riscos iminentes de mortalidade dos indígenas, notadamente no contexto da Covid-19. Ressaltou a urgência da implementação de políticas públicas para assegurar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à participação das comunidades dispondo não se tratar de interferência do Poder Judiciário em matéria de política pública, mas de fazer cumprir norma que deixou de ser observada pelo Executivo.”