STF exclui ministros que estejam a 60 dias da aposentadoria de distribuição de ações

JOTA.Info 2020-08-12

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão administrativa desta quarta-feira (12/8), excluir os ministros que estão próximos da aposentadoria da distribuição de novos processos 60 dias antes de eles deixarem a Corte. A regra, aprovada por unanimidade, tem validade imediata.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, completa 75 anos no dia 1º de novembro. Ele será, portanto, o primeiro a ser atingido pela mudança. A partir de 1° de setembro não relatará mais novos processos. 

Ao decano foram distribuídos, nos últimos meses, processos importantes, como a investigação sobre a suposta interferência do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal (PF), como foi denunciado pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro. 

Celso de Mello não estava presente, mas enviou a concordância ao presidente Dias Toffoli. No entanto, a proposta original de Toffoli abria a possibilidade de o ministro decidir se seria excluído do algoritmo do sorteio ou não. 

Pela proposição de Toffoli, o art. 67, parágrafo 13, do Regimento Interno do STF, teria o seguinte trecho acrescentado: “salvo os casos de prevenção, o ministro que estiver próximo da aposentadoria ficará excluído da distribuição, a requerimento seu nos 60 dias que anteceder a aposentadoria, aplicando-se a mesma regra e o mesmo limite de tempo àquele que requerer a aposentadoria antecipada, compensando-se a distribuição em caso de desistência”.

O ministro Marco Aurélio pediu a palavra para dar sua posição. Ele, que se aposenta no próximo ano, afirmou que o objetivo é o melhor possível, ou seja, evitar que os processos fiquem no gabinete aguardando o sucessor do ministro que se afastará pela idade. 

“É um critério objetivo. Por isso que faço a ponderação de excluirmos do teor da proposta que adotamos, o texto do STJ, essa cláusula: a requerimento seu. Para ser automática a suspensão da distribuição 60 dias antes, sem que haja a necessidade de condicionante de manifestação de vontade, porque geraria até um constrangimento para o próprio pedir a dispensa da distribuição”, apontou o ministro, cuja proposta foi acolhida.