Em Bauru, lei prevê que bares e escritórios de advocacia são atividades essenciais

JOTA.Info 2021-02-04

A Prefeitura de Bauru, no interior de São Paulo, sancionou uma lei que define escritórios de advocacia e bares como atividades essenciais. A prefeita Suéllen Silva Rosim assinou o texto, que “reconhece diversas atividades como essenciais para a população de Bauru”, na última quarta-feira (3/2).

A Lei 7.435/2021 lista 10 atividades no total. Escritórios de advocacia, bares e restaurantes estão acompanhados de comércio varejista; salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures; shoppings e praças de alimentação; escritórios e empresas no segmento contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia; esportes de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais; buffets adulto e infantil; clubes desportivos, exceto as atividades esportivas coletivas de contato; trailers e food trucks.

No meio da lista, há, também, o Poder Legislativo. Por fim, a lei acrescenta: “Os locais públicos e estabelecimentos privados que se enquadram ao disposto nesta Lei deverão seguir normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta à ação direta de constitucionalidade (ADI) 6.341, referendou em abril medida cautelar preservando a atribuição de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) para definir serviços públicos e atividades essenciais. As atividades consideradas essenciais são aquelas que podem funcionar durante a pandemia da Covid-19.

Segundo o governo federal, essas atividades definidas por lei são aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades da sociedade, e que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência da população, como saúde e segurança pública.